Quando o juiz ultrapassa os limites das perguntas

Frederico Vasconcelos

Ao negar habeas corpus ao ex-governador Silval Barbosa, de Mato Grosso, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça julgou que não caberia, no caso, examinar a alegação de que o julgador não pode fazer perguntas além das suficientes. A defesa do ex-governador buscava a declaração de suspeição da juíza do processo.

Barbosa é réu em processo da Operação Sodoma, denunciado sob acusação da prática dos crimes de organização criminosa, concussão, lavagem de dinheiro e extorsão.

De acordo com os argumentos da defesa, segundo informa o STJ, “durante as audiências nas quais os colaboradores foram ouvidos para fins de homologação dos respectivos acordos de delação premiada, a magistrada teria ultrapassado os limites e a finalidade do ato processual, formulando diversas perguntas que diziam respeito aos fatos investigados e não apenas à regularidade, legalidade e voluntariedade da colaboração”.

Ao apresentar seu voto na sessão desta quinta-feira (9), o ministro Rogerio Schietti Cruz reconheceu que a magistrada fez perguntas além das suficientes, mas também destacou a impossibilidade de se comprovar em habeas corpus eventual parcialidade de seu comportamento.

Acompanhado pelos ministros Nefi Cordeiro e Rogerio Schietti Cruz, o relator, ministro Antonio Saldanha Palheiro, além de não reconhecer ilegalidade no procedimento que justificasse a intervenção do STJ, destacou que o habeas corpus não é o meio adequado para a análise de suspeição da magistrada competente, devido à impossibilidade de apreciação de provas.