Noronha vota por aposentadoria de juíza
CNJ começou a julgar pagamentos irregulares de precatórios em Rondônia. Nesta terça, pode retomar caso semelhante do TJ da Bahia.
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Na última sessão do Conselho Nacional de Justiça, dia 7, o ministro João Otávio Noronha, corregedor nacional de Justiça, defendeu a aposentadoria compulsória da juíza Isabel Carla de Mello Moura Piacentini, do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (Rondônia e Acre).
O CNJ começou a julgar processo administrativo disciplinar aberto em 2013 para apurar a conduta da magistrada no pagamento irregular de precatórios para 56 técnicos e professores de Rondônia.
O relator do processo, conselheiro Rogério Nascimento, havia votado pela pena de disponibilidade para a juíza. A presidente do CNJ, ministra Cármen Lúcia, antecipou seu voto e seguiu o entendimento do corregedor, agravando a pena para aposentadoria compulsória. O julgamento foi interrompido por pedido de vista da conselheira Daldice Santana.
Em dezembro de 2013, o CNJ informou que a abertura do processo disciplinar –em decisão unânime– foi baseada em inquérito aberto pela Polícia Federal em Rondônia em 2011.
Além da instauração do PAD, recomendada pelo então corregedor nacional de Justiça, ministro Francisco Falcão, o CNJ determinou o afastamento da juíza. Segundo Falcão, teria havido “anuência ou negligência da magistrada”.
Ainda segundo o mesmo noticiário, a magistrada já havia sido afastada de suas funções em junho de 2012, por decisão do Superior Tribunal de Justiça. A ministra Laurita Vaz, atual presidente do STJ, defendera a medida “como forma de se garantir a ordem pública e instrução criminal, além de preservar a incolumidade da atividade jurisdicional”.
Nesta terça-feira (14), está prevista a retomada de outro julgamento sobre suspeita de irregularidades no pagamento de precatórios –desta vez, no Tribunal de Justiça da Bahia.
Entrou novamente na pauta o processo disciplinar contra os ex-presidentes do TJ-BA Telma Britto e Mário Simões Hirs.
Na penúltima sessão do órgão, em 21 de fevereiro, o relator do processo, conselheiro Arnaldo Hossepian, votou pela pena de disponibilidade aos dois desembargadores.
O julgamento foi interrompido por um pedido de vista do corregedor João Otávio Noronha.