Liminares negociadas por WhatsApp no plantão

Frederico Vasconcelos

STJ abre ação penal contra desembargador do Tribunal de Justiça do Ceará. CNJ prorroga processo disciplinar sobre os mesmos fatos.

 

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Em decisão unânime, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) recebeu nesta quarta-feira (15) denúncia contra o desembargador Carlos Rodrigues Feitosa, do Tribunal de Justiça do Ceará.

O magistrado é acusado de vender decisões durante plantão judiciário. O relator é o ministro Herman Benjamin.

Na véspera, o Conselho Nacional de Justiça prorrogou processo disciplinar que investiga, na esfera administrativa, os mesmos fatos envolvendo o desembargador. O relator é o conselheiro Norberto Campelo.

De acordo com o Ministério Público, o esquema investigado pela “Operação Expresso 150” envolvia, além do desembargador, um filho seu, advogados e os particulares beneficiados com as decisões.

O nome da operação foi dado em alusão ao valor supostamente cobrado para a concessão de liminares em habeas corpus: R$ 150 mil.

Segundo a denúncia, o grupo negociava pelo aplicativo WhatsApp decisões favoráveis a presos durante o plantão judiciário, nos fins de semana em que o desembargador estava escalado para atuar.

“Os diálogos coletados apontam transações explícitas sobre medidas liminares, que encontraram ressonância nos processos apreciados nos plantões cumpridos por Carlos Feitosa”, afirmou o ministro relator.

Herman Benjamin negou um pedido feito pela defesa do filho de Feitosa para desmembrar o processo e manter no STJ apenas a ação contra o desembargador, único dos réus com prerrogativa de foro.

Segundo o relator, não é possível separar os acusados em um caso como este, em que há denúncia de corrupção passiva contra um réu e de corrupção ativa contra outros.

O único ponto rejeitado da denúncia foi quanto à imputação do crime de formação de quadrilha.

O STJ manteve o afastamento do desembargador até o julgamento final da causa. O afastamento já havia sido decretado pelo STJ em 2015, fruto de outra ação penal contra o magistrado.