STJ volta a julgar processo sobre contas CC5

Frederico Vasconcelos

Na próxima terça-feira (21), a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça retoma julgamento de recurso em Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Federal contra ex-dirigentes do Banco Central e ex-diretores de instituições financeiras, acusados de estabelecer um regime cambial que permitia a não identificação dos titulares de recursos que entravam ou saíam do país por meio das chamadas “Contas CC5”.(*)

O Ministério Públio Federal recorre de acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília, que julgou a ação prescrita em relação a alguns réus.

A relatoria é do Ministro Herman Benjamin.

O processo foi recebido do TRF-1 em maio de 2013. Em setembro de 2014, após voto do relator, negando provimento ao recurso, o ministro Mauro Campbell pediu vista dos autos, antecipadamente.

Em junho de 2015, após o voto-vista de Campbell, divergindo do relator, Herman Benjamin pediu vista regimental.

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(*) REsp 1384012
As “Contas CC5” foram previstas na Carta Circular nº 5 do Banco Central, editada em 1969, que regulamentava as contas em moeda nacional mantidas no país, por residentes no exterior. A Carta Circular nº 5 foi revogada em 1996. A expressão “Contas CC5” não mais se aplica às atuais contas em moeda nacional tituladas por pessoas físicas e jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no exterior.