Réu do caso TRT-SP está foragido há seis meses

Frederico Vasconcelos

Manobras processuais e artifícios atrasaram condenação de José Eduardo Ferraz por oito anos. MPF teme nova prescrição de crimes.

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Embora a Vara de Execuções Penais da Justiça Federal de São Paulo tenha expedido mandado de prisão em 30 de setembro de 2016, a Polícia Federal ainda não localizou o empresário José Eduardo Ferraz, um dos réus condenados pelo desvio de verbas da construção do Fórum Trabalhista de São Paulo.

O Ministério Público Federal (MPF) manifesta preocupação com a fuga do ex-empreiteiro, denunciado em 2000 sob acusação da prática dos crimes de peculato-desvio, estelionato qualificado, corrupção ativa, uso de documento falso e formação de quadrilha.

Ferraz é o único condenado que se encontra solto e cujas penas correm risco de prescrição graças a manobras processuais.

O escândalo do TRT-SP culminou com a condenação definitiva do ex-senador Luiz Estêvão e do empresário Fábio Monteiro de Barros Filho, que cumprem pena, e do ex-juiz Nicolau dos Santos Neto, beneficiado por indulto natalino em 2014.

Em setembro de 2016, foi expedido mandado de prisão do ex-empreiteiro, por ordem do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, a título de execução provisória da pena, seguindo-se o entendimento do Supremo Tribunal Federal que permite a prisão de condenados em segunda instância.

Já foram declaradas prescritas as penas relativas aos crimes de formação de quadrilha e uso de documento falso.

Caso os embargos de declaração opostos pelo Ministério Público Federal não sejam acolhidos pela Primeira Turma do STF, estarão prescritas também as penas dos crimes de peculato-desvio e estelionato qualificado, restando somente a pena de 8 anos e 4 meses a que José Eduardo foi condenado pelo crime de corrupção ativa.

O recurso do MPF, sob a relatoria do Ministro Marco Aurélio de Mello, aguarda julgamento desde outubro de 2014. (*)

Ferraz foi beneficiado por um empate em julgamento no STF, concluído em junho de 2014, no qual alegou cerceamento de defesa. Ele foi defendido pelo advogado Sepúlveda Pertence, ex-ministro do STF e ex-procurador-geral da República.

Na época, Pertence afirmou à Folha que “ao lidar com penas de mais de 20 anos de prisão, é dever mais que sagrado se defender enquanto puder”.

O MPF entende que a decisão favorável ao réu foi obtida no STF graças a manobras e artifícios da defesa quando a ação penal tramitava no TRF-3, em São Paulo.

Sob o título “Anatomia da chicana no caso TRT-SP”, o Blog relatou as várias manobras da defesa que levaram o Supremo a anular a condenação do empresário.

 

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(*) HC 118856