STJ estuda reduzir demora de vistas sucessivas

Frederico Vasconcelos


A Comissão de Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça –presidida pelo ministro Luis Felipe Salomão– estuda uma solução para reduzir a demora nos pedidos sucessivos de vista em julgamentos da Corte: a proposta de vista única e conjunta.

Com a recente modificação do regimento interno (Proposta de Emenda Regimental nº 31), houve redução do período de pedidos de vista. Contudo, a demora ainda permanece quando mais de um ministro, sucessivamente, pede vista.

“Temos que ponderar entre celeridade e o tempo para melhor estudo do caso, e acharmos uma posição de equilíbrio”, diz Salomão.

O período médio de duração da vista, que era de 322 dias no final de 2014, caiu para 49 dias, segundo dados do Sistema Integrado de Atividade Judiciária.

Nenhum pedido de vista efetuado após a proposta de emenda regimental encontra-se com prazo superior ao estabelecido no artigo 162 do Regimento Interno do STJ (60 dias).

Também participam da comissão os ministros Benedito Gonçalves e Marco Bellizze.
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Blog – O que levou a Comissão de Regimento Interno do STJ a estudar a proposta da vista única e conjunta?

Luis Felipe Salomão – Alguns colegas no STJ nos procuraram para relatar que os ajustes realizados recententemente –mudança regimental para fixação de prazo rigoroso para as vistas–, melhoraram e deram mais rapidez para os julgamentos. Contudo, a demora ainda permanecia quando mais de um colega, sucessivamente, pedia vista.

Em órgãos julgadores com muitos integrantes (como, por exemplo, a Corte Especial), mais de três vistas seguidas podem levar o julgamento para mais de um ano. Quando o caso volta, já quase não se lembra do voto do relator.

Então começamos a pensar algumas medidas, solicitei as estatísticas internas e passamos a examinar como outros regimentos internos tratam do tema.

Blog – O regimento interno já tem regras para evitar a demora no voto vista? São insuficientes ou não são cumpridas?

Luis Felipe Salomão – Sim, as regras prevêem prazo rigoroso, e o sistema de informática lança um alerta quando o prazo termina. Não tenho conhecimento de nenhum excesso depois da nova regra regimental e estou atualizando as estatísticas para avaliar como a Corte desenvolve este tema. Mas a demora com as vistas sucessivas ainda persiste.

Blog – Como funcionaria o sistema da vista única e conjunta?

Luis Felipe Salomão – No nosso caso, com o processo eletrônico e digitalizado, essa nova ideia é propor que, quando um primeiro ministro pede vista, a partir dali corre prazo comum para todos os demais, com data certa para o caso voltar à pauta e concluir-se o julgamento. Quem estiver presente, vota.

Há algumas ponderações a serem avaliadas, como a necessidade de se estudar o voto divergente trazido com a vista, para melhor formar o julgamento do Colegiado. Temos que ponderar entre celeridade e o tempo para melhor estudo do caso, e acharmos uma posição de equilíbrio.

Blog – Em quais colegiados essa prática é adotada?

Luis Felipe Salomão – Apuramos que a Câmara dos Deputados, Senado Federal e Comissões daquelas Casas funcionam com o sistema de vista conjunta. Estamos analisando outros regimentos internos de Tribunais Superiores e Tribunal locais.

Blog – É elevado o número de julgamentos interrompidos por pedidos de vista e não retomados no prazo devido?

Luis Felipe Salomão – Estamos fazendo estes levantamentos.