CNJ aposenta compulsoriamente juiz da Bahia

Frederico Vasconcelos

Acusado de se valer da função para defender interesses em questão fundiária, juiz diz que provas da defesa “passaram ao largo”.

***

Presidente do CNJ, ministra Cármen Lúcia critica a conduta do juiz e diz que é preciso “superar o estado patrimonialista brasileiro”.

 

***

O Conselho Nacional de Justiça aplicou, nesta terça-feira (28), a pena de aposentadoria compulsória ao juiz Vitor Manoel Sabino Xavier Bezerra, do Tribunal de Justiça da Bahia.

O magistrado, que já se encontra afastado há três anos, foi acusado de se valer de sua função à frente da comarca de Sento Sé, no interior da Bahia, para defender interesse pessoal relativo a questões fundiárias envolvendo terras de sua propriedade.

Durante o julgamento, a ministra Cármen Lúcia, presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), realçou a necessidade de o Brasil superar seu estado patrimonialista.

“Realço a impossibilidade de um juiz permanecer na magistratura com esse tipo de conduta a ensejar que não se tenha a superação de um estado de pouca civilidade”, disse a ministra.

Em mensagem ao Blog, o juiz Vitor Bizerra afirma que “é lamentável que tenha passado ao largo do crivo dos julgadores do CNJ um conjunto de provas tão robustamente contrárias ao que foi decidido”.

“Doravante, a mordaça aos demais juízes está consolidada. A mensagem é: ‘Magistrados, não mexam com grileiros'”, diz Bizerra. [Leia a íntegra da manifestação do juiz no final do post].

O relator, conselheiro Carlos Levenhagen, votou pela aplicação da pena de disponibilidade por dois anos, mas a maioria dos conselheiros do CNJ decidiu pela ampliação da pena, resultando na punição máxima, de aposentadoria compulsória.

Apesar de a pena de aposentadoria compulsória permitir a continuidade do recebimento de salário proporcional pelo magistrado, em sua decisão, o CNJ encaminha os autos ao Ministério Público da Bahia para que seja apurada a conduta de improbidade administrativa na esfera judicial.

Segundo o CNJ, por meio de uma decisão judicial a permanência vitalícia do magistrado no cargo poderia ser derrubada, o que acarretaria na cassação da aposentadoria.

Conforme os autos do processo, o juiz Vítor Bezerra teria se valido de seu cargo para atuar em conflito agrário em uma área com alto potencial de geração de energia elétrica, com obtenção de informações privilegiadas e uso de aparato policial em seu favor.

De acordo com Levenhagen, ficou constatado desvio de finalidade, já que o magistrado solicitou ao Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) a sua transferência para a Comarca de Sento Sé, em agosto de 2012, omitindo do tribunal que seu intuito era defender seu interesse patrimonial como proprietário de terras em conflito na região, que envolvia a empresa de energia eólica Biobrax S/A Energias Renováveis.

“Não restam dúvidas que o magistrado tinha conhecimento da situação conflitante de suas terras e que todo o contexto foi omitido da Presidência do TJ-BA, induzindo a corte a entender que a mudança de comarca estaria apenas atendendo ao interesse público de carência de magistrado na região”, diz o conselheiro Levenhagen.

Conforme as provas apresentadas no processo, o magistrado teria mandado pessoas que residiam próximo ao terreno da empresa derrubarem uma torre de medição de energia eólica e um imóvel. Outra acusação é a de ter utilizado força policial para invasão da terra com base na suposta existência de uma milícia armada a serviço da empresa, que nunca foi encontrada.

De acordo com o relator do processo, conselheiro Levenhagen, o juiz Vitor Bezerra também não procurou colaborar com a instrução do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) no CNJ.

“Foram três tentativas de intimação até que ele foi encontrado no Rio de Janeiro, a partir de informações de outras pessoas”, diz.

Para Cármen Lúcia, os fatos são gravíssimos e podem comprometer a credibilidade no Judiciário. O município se refaz após ter sido alagado com a construção da Usina Hidrelétrica de Sobradinho nos anos 70.

“Esta é uma questão fundiária ainda mais grave, já que não há possibilidade de termos uma ancestralidade de títulos, o que poderia evitar essa situação, mas que, pelo contrário, facilita comportamentos ilícitos como os que foram aqui apresentados. Compete ao Poder Judiciário não permitir que façam isso”, diz a ministra Cármen Lúcia.

Para a conselheira Daldice Santana, a conduta do juiz causou grave lesão à prestação jurisdicional da Bahia e o magistrado tentou exercer a Justiça “com as próprias mãos” em defesa do próprio direito. “Todo magistrado, como qualquer cidadão, tem direitos e deveres, mas, na condição de juiz, ele não pode defender o próprio direito”, diz a conselheira Daldice.

O CNJ registra que a conduta do juiz já havia sido analisada pelo CNJ em um caso envolvendo a adoção de crianças em Monte Santo/BA.

Em 2015, o Conselho concluiu pela comprovação de falhas processuais cometidas em ações de concessão de guarda provisória de menores e em medida de proteção, o que resultariam pena de advertência. No entanto, como o processo foi instaurado na sessão plenária ocorrida em 23/9/2013 e julgado no dia 15/12/2015, quando a pena já havia vencido, o plenário reconheceu, por unanimidade, a prescrição da penalidade.

Eis as alegações do juiz Vitor Bizerra enviadas ao Blog:

*
Ainda não tive acesso ao acórdão do CNJ com os fundamentos da decisão proferida hoje em sessão plenária. Podendo pecar pelo erro, manifestar-me-ei com base nas poucas informações constantes da nota emitida pelo próprio setor de notícias do Conselho Nacional de Justiça.

Primeiramente, informo que sempre busquei o andamento do feito. Tanto que procurei pessoalmente o Relator do caso – então recém empossado – para que o impulsionasse. Neste momento, o feito já contava com mais de 500 dias sem impulsionamento. Depois do encontro, efetivamente foi dado início à instrução.

Foi a defesa quem dispensou testemunhas e outras diligências para dar celeridade ao feito, como consta do autos e das últimas petições. Jamais houve tentativa de dificultar o caso. Ao contrário, sucessão de erros do CNJ, como por exemplo, na semana passada foi determinada a minha intimação na Vara onde sou titular. Ora, se estou afastado da jurisdição, por óbvio que não seria lá encontrado.

O CNJ tem todos os dados de contato pessoais, bem como dos advogados habilitados, todos aptos a receber intimações. É estranha a assertiva de que “houve três tentativas de intimação” como se a falha nas intimações decorresse da defesa. Sempre através do acompanhamento das movimentações no sistema, me dei por intimado sempre que havia algo inserido no sistema. Assim, vejo que há uma grande substituição dos fatos pelas versões que foram difundidas sobre o caso.

Segundo o depoimento das testemunhas e servidores públicos ouvidos no PAD, nunca houve conflito agrário antes da minha chegada à comarca envolvendo interesses pessoais. Isso está nos autos. Quando a empresa que fez a representação invadiu as terras de minha família, fui eu quem comunicou à 2a. Vice-presidência do TJ-BA (órgão responsável por estas questões) e coloquei minha designação à disposição, em reunião realizada em Salvador (prova nos autos).

Triste não ter sido mencionado que a promotora que atuou na região e um dos juízes que me sucederem foram igualmente algo de representações pela empresa, justamente por terem descoberto a mesma situação de grilagem por eles perpetrados.

É lamentável que tenha passado ao largo do crivo dos Julgadores do CNJ um conjunto de provas tão robustamente contrárias ao que foi decidido. Estou realmente curioso para saber em quais serão as premissas que assentarão a recente decisão.

No mais, resta sempre a consciência tranquila e o desígnio de nunca abandonar a luta pelo certo e pelo bem, independente da força ou influência de quem esteja se opondo a isso.

Neste caso algumas perguntas precisam ser feitas: O CNJ mandou fazer alguma inspeção na Vara de Sento Sé para auditar a verdadeira situação deste e de outros casos? Por que não? Existem 400 famílias sendo vitimadas pela empresa grileira. Há Pedido de Providências contra a empresa ainda pendentes de apreciação. Quando serão apreciados?

Mais, em sede de PAD, o TJBA identificou a ocorrência de desvios funcionais do então escrivão da comarca para grilar terras em favor da empresa denunciante. A Corregedoria chegou a bloquear as matrículas das falsas propriedades. Mas, mesmo esta prova estando nos autos, entende o CNJ que o juiz foi faltoso com suas atribuições por ter identificado malfeitos criminosos de poderoso grupo econômico com forte lastro político?

Doravante, a mordaça aos demais juízes está consolidada. A mensagem é: “Magistrados, não mexam com grileiros. Deixem eles fazerem o que quiserem.”