Justiça arquiva ação penal contra Joaquim Roriz
Prescrição extingue punibilidade de ex-governador do Distrito Federal, denunciado em 2011 num dos maiores escândalos de corrupção.
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O ex-governador do Distrito Federal Joaquim Domingos Roriz foi beneficiado pela morosidade da Justiça, que reconheceu a prescrição em uma das ações da Operação Aquarela, que investiga um dos maiores escândalos de corrupção no Distrito Federal.
O processo tramita há dez anos na Justiça Federal. (*)
A operação deflagrada pela Polícia Civil do DF identificou desvios de dinheiro público em contratos sem licitação entre o Banco de Brasília – BRB, a Asbace e a ATP Tecnologia e Produtos S.A.
Estima-se que o esquema tenha desviado mais de R$ 400 milhões dos cofres do BRB, entre 2004 e 2007.
Um dos impactos da Operação Aquarela foi a renúncia de Roriz, na época senador pelo PMDB, para evitar a cassação do mandato. O episódio ficou conhecido como “Bezerra de Ouro”. Com sua renúncia, assumiu o então suplente, Gim Argello, preso atualmente pela Operação Lava Jato.
Como o prazo de prescrição para réus acima de 70 anos conta pela metade, a juíza da 1ª Vara Criminal de Brasília, onde tramita o processo, reconheceu nesta segunda-feira (27) a prescrição não só para Roriz, mas também para os réus Tarcísio Franklin de Moura e Georges Kammoun.
A juíza realizou audiência para oitiva das testemunhas arroladas que ainda não tinham sido ouvidas. Durante a sessão, os advogados de Roriz, de Tarcísio Franklin e de Georges Kammoun apresentaram os pedidos de extinção da punibilidade, que foram deferidos.
“De fato, transcorridos mais de quatro anos entre a data do recebimento da denúncia e a presente data, bem como sendo os réus maiores de 70 anos, imperiosa se faz a extinção da punibilidade, em virtude da prescrição”, concluiu a magistrada.
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios ofereceu a denúncia no dia 10 de junho de 2011, que foi recebida pelo juiz da 1ª Vara Criminal na mesma data.
Segundo informa a assessoria de imprensa do TJDFT, “vários fatores contribuíram para a lentidão do processo, o vasto material incriminatório (quebra de sigilos, mandados de busca e apreensão, interceptações telefônicas, prisões temporárias, ações cautelares para bloqueio de bens, etc), o número elevado de réus (23), a dificuldade em citá-los e intimá-los, bem como os diversos recursos permitidos na lei penal em vigor”.