Busca da prescrição na Operação Farol da Colina

Frederico Vasconcelos

O Superior Tribunal de Justiça julga nesta semana recurso de dois ex-servidores públicos que pretendem ver declarada a prescrição quanto ao crime de evasão de divisas na Operação Farol da Colina. (*)

Marli Hissae Kiyoku e Celso Patrício de Aquino Filho foram condenados por movimentação de valores milionários não declarados nos anos de 1999 a 2002 e envio de recursos para o exterior através de contas de laranjas.

Em dezembro, a ministra Laurita Vaz, presidente do STJ, não acolheu o agravo em recurso especial por entender que não foram impugnados todos os fundamentos da decisão.

Em 2010, o então ministro da Fazenda Guido Mantega cassou a aposentadoria de Marli Hissae Kiyoku, ex-auditora-fiscal da Receita Federal, “por ato de improbidade administrativa e por valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem”.

A Farol da Colina foi uma megaoperação desencadeada pela Polícia Federal em sete Estados brasileiros contra doleiros e pessoas acusadas de evasão de divisas, sonegação, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro.

O juiz Sergio Moro atuou no caso, que levou à condenação de grandes doleiros, entre eles Alfredo Youssef. A Farol da Colina foi desdobramento do caso Banestado e antecedeu a Operação Lava Jato. É considerada a maior investigação sobre lavagem de dinheiro montada por doleiros no país.

A ação –integrada pelo Ministério Público Federal, pela Justiça Federal e por técnicos da Receita Federal– buscou identificar donos das remessas enviadas por doleiros e que mantinham subontas na conta-ônibus Beacon Hill, no J.P. Morgan Chase de Nova York.

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(*) AResp 1022106 – Agint