O caso de Adriana e a visão de juízes e advogados
A seguir, trechos de manifestações de presidentes de entidades da magistratura e de advogados criminalistas sobre a transferência da advogada Adriana Ancelmo –mulher do ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral– para prisão domiciliar e sobre críticas e ofensas nas redes sociais à decisão da ministra Maria Thereza de Assis Moura, do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
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A decisão da ministra restabeleceu determinação do juiz federal de 1º grau Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio. A determinação acolheu precedente da Corte Superior de Justiça de não cabimento de mandado de segurança para efeito suspensivo ao recurso do Ministério Público contra a decisão que deferia a liberdade à ré.
A ministra exerceu sua função de acordo com a Constituição, em atuação isenta e firme. A AMB defende que a independência judicial constitui o pilar do Poder Judiciário e do próprio Estado Democrático de Direito. [Jayme de Oliveira, presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros – AMB, nota pública, em 31/3]
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É base do Estado Democrático de Direito a independência judicial materializada na aplicação da Constituição e das Leis nos casos que lhe são submetidos. No caso concreto, a ministra Maria Thereza decidiu uma questão processual, restabelecendo a prisão domiciliar da acusada que havia sido deferida pelo juízo federal de primeiro grau.
A discordância do mérito da decisão é natural e a liberdade de expressão garante a todos o direito de manifestar o seu posicionamento. Mas não podem ser aceitos os ataques pessoais, a desqualificação e ofensas infundadas e injustas a qualquer magistrado pelo simples fato de ter exercido seu papel constitucional de aplicar a lei ao caso que lhe é apresentado por força do exercício do cargo. [Roberto Carvalho Veloso, presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil – Ajufe, nota pública em 31/3]
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O STJ (Superior Tribunal de Justiça) e outros tribunais do país têm concedido o direito de mães ficarem com seus filhos em casa em casos até mais graves que o de Adriana Ancelmo.
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Justiça sumária, linchamentos e outras soluções alternativas só fortalecem a prepotência e são, obviamente, a antítese da própria ideia de justiça.
A ministra Maria Thereza, o desembargador Abel Gomes e o juiz Marcelo Bretas merecem respeito pelas suas decisões, ainda que delas não gostemos.
O papel contra-majoritário do Judiciário aviva o que de mais caro temos na democracia: o respeito a direitos e garantias individuais. [Alberto Zacharias Toron, advogado criminal, artigo na Folha em 2/4]
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Na liminar que suspendeu o decreto judicial concedendo prisão domiciliar para Adriana Ancelmo (casada com o ex-governador Sérgio Cabral) o desembargador do TRF sediado no Rio de Janeiro usa estranho argumento: a decisão criava “expectativas vãs ou indesejáveis” para outras mulheres presas.
O que cria a “expectativa”, na verdade, é a lei editada em março de 2016, que dispõe sobre “políticas públicas para a primeira infância” e modificou o Código de Processo Penal para estimular magistrados à substituição da prisão preventiva pela domiciliar para a “mulher com filho de até 12 anos de idade incompletos”.
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O indulto de mulheres presas por tráfico, grande parte por condutas isoladas e de pequeno potencial ofensivo, foi sugerido por diversas entidades para a ex-presidente Dilma Rousseff (PT) em fevereiro do ano passado. Pensando apenas em salvar o mandato, omitiu-se e deixou passar a oportunidade.
Michel Temer (PMDB) agora tem o desafio de enfrentar o problema. Basta inteligência administrativa e coragem política. De quebra, recomporia em parte a imagem machista que seus pronunciamentos e atitudes ajudaram a construir. [Luís Francisco Carvalho Filho, advogado criminal, artigo na Folha em 25/3]