Ensaio de “Prison Break” na Papuda

Frederico Vasconcelos

O Ministério Público do Distrito Federal recorre no Superior Tribunal de Justiça de decisão que considerou dano simples, e não qualificado, a escavação, por um detento, de uma parede do pátio do banho de sol do Complexo Penitenciário da Papuda.

Segundo os autos, no dia 14 de agosto de 2014, por volta das 13h, o denunciado, “com vontade livre e consciente”, deteriorou bem público pertencente ao Distrito Federal, ao fazer uma escavação de parede do pátio de banho de sol.

Conforme apurado, “nas circunstâncias de tempo e lugar mencionadas”, o denunciado utilizando uma barra de ferro deteriorou a parede do pátio 2 da área de circulação.

Ainda segundo o processo, ele desobedeceu a ordem para se apresentar ao servidor responsável pelo controle de pátio, refugiando-se na massa carcerária, a fim de dificultar a sua identificação pelos agentes penitenciários que o flagraram escavando a parede do pátio.

Segundo o STJ, apesar da natureza de ente federativo do Distrito Federal, a ausência de menção expressa na lei de danos a bens distritais inviabiliza a forma qualificada do delito.

O recurso será julgado nesta terça-feira (4), pela Quinta Turma do STJ. O relator é o ministro Felix Fischer. (*)

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(*) REsp 1628623 (AgRg)
Obs. – Com correção em 4/4 às 10h14