Indenização a viúva de funcionário da boate Kiss
A viúva e a filha de um funcionário da Boate Kiss, morto no incêndio em janeiro de 2013, devem receber indenização de R$ 187,4 mil, além de pensão mensal equivalente a 70% do que o empregado recebia como remuneração.
A decisão é da 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) e modifica parcialmente sentença da 2ª Vara do Trabalho de Santa Maria. (*)
O salário dele era de R$ 900. A indenização deve ser dividida entre mãe e filha, assim como a pensão mensal, a ser recebida pela viúva até a data em que o marido completaria 74 anos (2057) e pela filha, até o dia em que completar 25 anos de idade (2038).
Segundo informações do TRT, o trabalhador foi contratado como gerente de copa em fevereiro de 2012. Estava em serviço quando o incêndio atingiu a boate, provocando a morte de 242 pessoas. Na época, ele estava com 33 anos. Sua esposa estava grávida e a filha nasceria um mês e meio após a tragédia.
Cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).
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