Indicado da advocacia para o CNJ é alvo de acusação

Frederico Vasconcelos

O advogado André Luis Guimarães Godinho, eleito para representar a advocacia no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no biênio 2017-2019, está no centro de uma polêmica que pode se estender até sua sabatina no Senado.

Neste final de semana, o site da “Tribuna da Bahia” divulgou que o advogado baiano é acusado, numa ação na Justiça estadual, de ter levantado –sem procuração, contrato ou autorização– honorários da ordem de R$ 23 milhões numa ação movida por pescadores contra a Petrobras, por derramamento de óleo na Baía de Todos os Santos em 1999.

André Godinho e o advogado Erick Venâncio Lima do Nascimento foram escolhidos nesta segunda-feira (3) para ocupar as vagas da OAB no CNJ. A sessão do Conselho Pleno da OAB foi conduzida por Claudio Lamachia, presidente nacional da OAB. Godinho nega as acusações.

A ação foi patrocinada contra a estatal pela Federação de Pescadores e Aquicultores do Estado da Bahia, representada pelo escritório de Godinho.

Alega-se também que o então procurador-chefe da União na Bahia, Bruno Godinho –irmão do advogado indicado para o CNJ– teria informado que a União não atuaria no caso em favor da Petrobras por falta de “interesse jurídico”, contrariando manifestação assinada pelo então procurador-substituto da AGU Maximillian Torres Santos de Santana.

OUTRO LADO

Eis a manifestação dos defensores de André Luis Guimarães Godinho, enviada a pedido do Blog pela assessoria de imprensa:

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O escritório Tourinho & Godinho Advogados Associados foi legalmente constituído pela Federação de Pescadores e Aquicultores do Estado da Bahia (Fepesba) como seu representante para ajuizar ação coletiva contra a Petrobras para reparação, aos afiliados da entidade, de danos decorrentes de vazamento de petróleo que ocorreu na Baía de Todos os Santos em 15 de abril de 2009.

A constituição da banca é comprovada por procuração juntada aos autos, bem como por contrato feito com a federação, que estipulou os honorários em 30% do proveito econômico da causa, em caso de êxito, conforme atestado pela própria Justiça.

Os pescadores beneficiados pela decisão que condenou a Petrobras a indenizar tiveram acesso aos valores mediante saque no Banco do Brasil, na agência 2957-2, conta-corrente 26165-3, criada em convênio com a Fepesba com a finalidade de fazer os repasses.

A atuação do advogado da União Bruno Godinho no processo decorreu de sua função, à época, de chefe da Advocacia-Geral da União na Bahia, e observou a orientação do órgão em casos semelhantes. Não há suspeição ou impedimento no caso porque a parte envolvida no processo é a Fepesba, e não seu advogado, como estabelecia o Código de Processo Civil de 1973, vigente quando do ajuizamento da ação.

Cabe esclarecer que, desde que a decisão favorável aos pescadores foi proferida e confirmada em três instâncias do Judiciário, advogados oportunistas têm tentado enganar incautos com o discurso de que eles devem entrar com ações individuais, quando, na verdade, todos os profissionais atingidos pelo acidente ambiental já têm direito à indenização e podem sacar os valores sem a necessidade de qualquer intervenção jurídica.

Uma vez comprovado que tais causídicos são a origem das mentiras já divulgadas a respeito dos fatos, eles responderão judicial e disciplinarmente pelos seus atos.