Jurista compara Gilmar Mendes a Rui Barbosa
Ao criticar obra coletiva da FGV sobre o comportamento dos ministros do Supremo, Manuel Gonçalves Ferreira Filho faz a defesa de Mendes.
A título de criticar o livro “Onze Supremos” –organizado pelos professores Joaquim Falcão e Diego Werneck Arguelles, da FGV Direito Rio, e pelo jornalista Felipe Recondo, fundador do site “Jota“–, o jurista Manuel Gonçalves Ferreira Filho apresenta o ministro Gilmar Mendes como “o maior inovador do direito constitucional brasileiro desde Rui Barbosa”. (*)
Sob o título “A judicialização da política e a era Gilmar“, o artigo do professor de Direito aposentado da USP foi publicado no caderno “Eu & Fim de Semana” do jornal “Valor Econômico“, nesta sexta-feira (7).
A obra criticada –como o próprio título sugere– não trata isoladamente de nenhum ministro. Não é a primeira vez que juristas e advogados saem em defesa de Mendes quando o ministro está mais exposto a críticas por suas decisões e declarações.
Lançado pelo Grupo Editorial Letramento, o livro traz 94 textos de autoria de 33 acadêmicos independentes. Foi dedicado ao ministro Teori Zavascki, morto em janeiro em acidente aéreo.
No primeiro artigo, sob o título “Onze Supremos: todos contra o plenário“, Falcão e Arguelles abordam a tensão entre a ação institucional do STF e o comportamento individual –quase sempre discricionário– de seus ministros.
“A constituição não deu qualquer poder decisório a ministros individualmente, apenas ao tribunal”, afirmam os autores.” No geral, as decisões judiciais mais importantes de 2016 não vieram do plenário. Poucas foram de fato colegiadas.
“As intervenções judiciais na vida nacional brotaram de ministros isolados”, afirmam.
Os dois professores observam que, em 2016, “a fragmentação se revelou como estratégia política, empregada em disputas internas de poder entre os diferentes ministros – algumas das quais se cruzam com ideias, grupos, alianças formais e informais fora do tribunal e dentro da política”.
“Um Supremo fragmentado abre as portas para o comportamento político estratégico individual”, dizem.
Liminares monocráticas
Segundo Manuel Gonçalves, a obra “enfoca a atuação do Supremo Tribunal Federal e de seus ministros, em face do terreno escorregadio e delicado da judicialização da política”.
Ainda segundo o jurista, “trata-se de um elenco de estudo de casos –bem no estilo americano– que leva a crítica de normas regimentais do STF, infelizmente personalizando-as como pecados de ministros”.
“Ora, não é ilícito agir de acordo com as normas, por exemplo editando liminares monocráticas”.
Falcão e Arguelles sustentam que essa “apropriação individual de um poder institucional” ocorreu de três maneiras diferentes, e exemplificam citando vários ministros:
1. Evitar o plenário – A suspensão da nomeação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva como ministro-chefe da Casa Civil do governo de Dilma Rousseff, tomada solitariamente pelo ministro Gilmar Mendes.
2.Emparedar o plenário – A liminar de Teori Zavascki afastando cautelarmente Eduardo Cunha da Presidência da Câmara e de seu mandato de deputado por tempo indeterminado. Se os outros 10 ministros reconduzissem Cunha significaria desautorizar o poder individual de um ministro do tribunal.
3. Contrariar o plenário – Embora uma maioria de ministros tenha considerado que a constituição permite a execução provisória da pena após uma condenação em 2ª instancia, os ministros Celso de Mello, Marco Aurélio e Lewandowski continuaram a conceder liminares monocráticas com o mesmo entendimento que havia sido derrotado.
O ministro Luiz Fux é citado pela suspensão em 2017 –em decisão monocrática na véspera do recesso judicial–, da tramitação das “10 medidas contra a corrupção” no Congresso Nacional. Desde setembro de 2014, Fux não leva ao julgamento do plenário sua liminar que concedeu auxílio-moradia a todos os juízes em território nacional.
Paixões e pedras
Para Manoel Gonçalves, “esta personalização é usada como instrumento de depreciação dos membros da Corte, certamente o que está muito longe da intenção dos autores, mas é feita pelos interessados em denegri-los”.
Segundo o articulista, a judicialização da política, cujo abuso é o “ativismo judicial”, agravou “o entrechoque entre a decisão judicial e as paixões e ambições partidárias”.
Manoel Gonçalves vê “críticas não raro pessoais que são objetivamente injustas”, ultrapassando os limites da moderação e do respeito.
“Caso evidente é o que concerne ao ministro Gilmar Mendes, recentemente atacado por operadores do direito e outros descontentes”, destaca.
“Sua atuação em prol do desenvolvimento dos meios de efetivação das normas da Constituição, com o que o STF cumpre o papel positivo de construtor da ordem prevista pela Lei Magna, é evidente para os instruídos”, afirma.
O autor diz que Rui Barbosa “introduziu no direito brasileiro a doutrina clássica do controle de constitucionalidade, essencial para a supremacia da Constituição e, portanto, para limitação do poder”.
Mendes, segundo o jurista, “modernizou esse controle”, alargando-lhe o alcance e a eficácia.
Ele diz que as decisões jurídicas de Gilmar Mendes, “sempre alicerçadas no direito e não nas paixões e simpatias”, “são judiciosas e apoiadas em razões fortes”. Quando submetidas ao plenário são mantidas, registra.
“Não podendo contestá-las no fundo,os descontentes lhe atiram pedras”, querem desprestigiá-lo em artigos publicados, “dado o temor de que, em próximos julgamentos de gravidade inequívoca, sua voz prevaleça”, conclui o professor aposentado.
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