Ministério Público paulista é alvo de fiscalização

Frederico Vasconcelos

Nesta segunda-feira (17), o Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) será alvo de fiscalização da Corregedoria Nacional do Ministério Público, espécie de “xerife” dos promotores e procuradores do país.

Será uma correição extraordinária nas Procuradorias de Justiça de São Paulo, procedimento autorizado pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) quando há denúncias ou reclamações sobre falhas, omissões ou abusos.

O órgão estadual alega que se trata de atividade de rotina [ver nota no final deste post].

Uma equipe de seis procuradores e promotores de outros Estados designados pelo corregedor nacional do MP, Cláudio Henrique Portela do Rego, vai apurar, entre 17 e 20 de abril, supostas distorções na distribuição de processos, nas substituições de membros do MP e no pagamento de gratificações extras.(*)

A corregedoria recebeu reclamação sobre “supostas irregularidades na distribuição de processos” e “pagamento de gratificações extras a título de diárias ou de dias de compensação a membros, para exercerem funções que são inerentes ao seu cargo”. (**)

O “xerife” pediu para o MP-SP informar o número de promotores designados para atuar no Tribunal de Justiça entre março de 2016 e março de 2017. Quer saber, também, se esses promotores recebem gratificação, diária, e qual a verba paga.

Pela lei, cabe aos procuradores de Justiça –e não aos promotores– exercer as atribuições junto ao tribunal.

O quadro do MP-SP é formado por 1.721 promotores e 298 procuradores.

A corregedoria nacional vai conferir se o procurador-geral de Justiça, Gianpaolo Smanio, cumpriu determinações feitas em correição extraordinária na corregedoria paulista em setembro de 2016 e checar se o Ministério Público atendeu as recomendações de inspeção realizada em 2010.

Foi determinado, então, ao procurador-geral fazer a distribuição imediata dos processos judiciais, manter os prazos legais para devolução dos autos e cadastrar os processos que estão em seu gabinete.

Questiona-se o pagamento de gratificações por substituição e os critérios objetivos de distância entre as promotorias nas comarcas, que determinam os valores pagos aos promotores.

Corregedoria “atuante e combativa”

Em 2015, em encontro com colegas de outros MPs realizado em Minas Gerais, o corregedor-geral do MP-SP, Paulo Afonso Garrido de Paula, afirmou considerar “um absurdo” a realização de investigações da corregedoria nacional nas corregedorias estaduais.

Um ano depois, a equipe do “xerife” fez correição extraordinária no órgão de controle disciplinar em São Paulo. A equipe de inspeção concluiu em 2016 que o MP-SP tem uma corregedoria “bastante atuante e combativa”, sendo um órgão correcional com “elevado volume de trabalho e muito bem organizado”.

O relatório final lista vários casos –alguns de extrema gravidade– que ainda estavam em apuração, entre eles uma sindicância instaurada em 2002.

Há os casos, por exemplo, de promotora suspeita de lavagem de dinheiro; promotor acusado de falsidade ideológica para obter promoção e promotora que estaria envolvida com organização criminosa para obter vantagem de políticos e empresários.

Uma promotora que responde a uma sindicância por não comparecer a audiências em Vara de Família havia sido designada pela procuradoria-geral para atuar, cumulativamente, no tribunal.

Foi determinado ao corregedor-geral a apuração imediata –sem aguardar o desfecho de apelação judicial– do não oferecimento de recurso em caso de absolvição sumária de policiais acusados de prática de tortura.

Alegações do MP-SP

Em nota divulgada em 25 de março, o Ministério Público do Estado de São Paulo, por intermédio do Núcleo de Comunicação Social, prestou as seguintes informações:

Com relação à correição designada pelo Corregedor Nacional do Ministério Público, a PGJ considera tratar-se de ato rotineiro do órgão de controle e fornecerá ao Corregedor Nacional todas as informações e esclarecimentos necessários.

Esclarece, ainda, que recente correição, realizada em 2016, não viu problemas na designação eventual de Promotores para auxiliar temporariamente as Procuradorias de Justiça (dado o considerável volume de processos), estando previsto em lei o pagamento para tanto que não pode ultrapassar o teto constitucional.

Assinala que as determinações da inspeção de 2010 foram atendidas pelo Ministério Público de São Paulo, inclusive no tocante à distribuição imediata de processos.”
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(*) Portaria nº 56, de 17/3/2017 do Corregedor Nacional do Ministério Público.
(**) Reclamação Disciplinar nº 1.00177/2017-06