STJ julga recurso em ação do IDP contra revista

Frederico Vasconcelos

Enquanto o Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP) promove evento jurídico em Portugal, o Superior Tribunal de Justiça deverá julgar em Brasília, nesta quarta-feira (19), processo de interesse da entidade privada e de seu sócio, ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal.

Trata-se de recurso extraordinário em ação de indenização ajuízada pelo IDP contra a Editora Confiança Ltda. –que edita a “Carta Capital“.

A revista publicou, em outubro, de 2008 reportagem intitulada “O empresário Gilmar – conflito de interesses – a engrenagem de poder e influência que faz da escola do presidente do STF um negócio de sucesso”.

A ação foi julgada improcedente na primeira e na segunda instância. A Câmara de Direito Privado do TJ-SP entendeu que a reportagem narrou fatos relevantes, e considerou inexistente qualquer propósito ofensivo a ponto de macular a honra do apelante.

Em dezembro de 2015, a Quarta Turma do STJ, tendo como relator o ministro Luis Felipe Salomão, examinou todos os fatos, contrariando a jurisprudência, e fixou indenização.

Condenou a editora e o jornalista Leandro Fortes, solidariamente, a pagar ao IDP, a título de danos morais, R$ 50 mil, atualizados, com juros de mora a partir da data da publicação, além de custas e honorários advocatícios fixados em 20% sobre o valor da condenação.

Salomão foi acompanhado pelos ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti (presidente) e Antonio Carlos Ferreira. O ministro Marco Buzzi afirmou suspeição.

Em seu voto, o relator registrou que a reportagem se pautou “por algumas informações públicas”. Contudo, “o contexto em que foram utilizadas acabou por ofender a honra objetiva do instituto recorrente, na medida em que o texto jornalístico – valendo-se de afirmações deletérias – traz ao leitor a nítida impressão de que a questão envolvida é policial, narrando uma onda de supostos crimes licitatórios, também contra a ordem econômica, tráfico de influência, além de diversos atos passíveis de improbidade administrativa”.

Salomão considerou que houve “deliberada intenção de ofender a honra e imagem da instituição de ensino e de seu sócio, hoje ministro da mais elevada Corte do País.” Segundo o relator, trata-se de instituto que tem “em seu corpo docente professores do alto escalão de todos os Poderes da República”.

A revista interpôs recurso extraordinário. O vice-presidente do STJ, ministro Humberto Martins, substituindo a presidente da Corte, ministra Laurita Vaz, negou seguimento ao recurso extraordinário.

Houve agravo e esse recurso deverá ser levado a julgamento pela Corte Especial.

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(*) RE 1504833.