Tubarões e bagrinhos na rede da Lava Jato
Sob o título “Humildes bagres brasileiros“, o jornalista Ruy Castro trata em sua coluna na Folha, nesta quarta-feira (19), da queixa que o patriarca Emílio Odebrecht fez a Lula, em 2007, sob alegação de que o Ibama dificultava a concessão de licença ambiental para a construção da usina hidrelétrica de Santo Antônio, em Rondônia.
O órgão alegava que as enchentes, os desbarrancamentos e o cimento despejado no rio Madeira colocavam em risco os bagres.
“O Brasil precisando de energia e vai ser paralisado pelo bagre?”, perguntou Odebrecht, conforme a reprodução das delações da Lava Jato.
A construção da hidelétrica foi completada em fins de 2016 e o bagre –“que não tem prestígio político”, segundo o colunista– “está pagando para ver”.
A propósito, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça deverá julgar nesta quinta-feira (20) um pedido que envolve o “princípio da insignificância” em relação a um bagre.(*)
Nada a ver com os peixes grandes que a Lava Jato tem trazido à tona, registre-se.
Em fevereiro de 2012, um homem foi flagrado pela equipe do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), órgão ambiental do governo brasileiro, pescando em local proibido.
O fato ocorreu em Rio Ratones, na Estação Ecológica de Carijos, em Florianópolis (SC), unidade de conservação federal. O ato foi enquadrado como crime ambiental previsto no artigo 34 da Lei 9605/98. (**)
Na ocasião, foi apreendido o material de pesca e um espécime de bagre, ainda vivo, que foi devolvido ao rio.
Em janeiro de 2013, o juiz de primeiro grau rejeitou a denúncia do Ministério Público Federal contra o pescador, por entender que, embora a pesca tenha ocorrido em local proibido, a conduta em si não causou lesão ao bem jurídico, uma vez que o único peixe encontrado com o homem estava vivo e foi devolvido ao rio.
O pescador não foi punido criminalmente, mas recebeu multa administrativa no valor de R$ 1.400 mil.
O MPF recorreu, pedindo que a decisão que rejeitou a denúncia fosse anulada ou reformada, a fim e dar prosseguimento ao processo. O pedido foi acolhido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região,em julho de 2013.
Inconformado, o pescador recorreu ao STJ requerendo que seja aplicado a seu caso o “princípio da insignificância”, dispensando-o de qualquer punição.
O MPF, no entanto, sustenta que nos crimes ambientais a insignificância é incabível.
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