Motivo fútil

Frederico Vasconcelos

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça julgará na próxima quinta-feira (27) recurso de um condenado, por tentativa de homicídio por motivo fútil, que pretende obter a absolvição. (*)

Eis o resumo do caso, segundo a Secretaria de Comunicação Social do STJ:

Incomodado com uma corda que passava em frente à janela de seu apartamento, enquanto era feita a pintura da fachada do prédio, o morador pegou uma faca e, de dentro do imóvel, cortou a corda que sustentava o pintor.

O trabalhador só não despencou do 10º andar porque desceu imediatamente, ao sentir instabilidade, e a corda só rompeu totalmente quando o pintor estava distante um metro e meio do chão.

O relator é o ministro Nefi Cordeiro.

O episódio é mencionado em ação de indenização –no Tribunal de Justiça de São Paulo– ajuizada pelo morador contra o condomínio e a proprietária de um apartamento de cobertura, por causa de infiltrações em seu imóvel.

Consta das alegações do condomínio que, em uma assembleia, o autor –que havia sido subsíndico– “votou contra a realização de reformas inerentes ao encanamento das águas pluviais e negou-se a permitir o acesso ao seu apartamento para que as obras fossem realizadas, o que somente foi possível mediante ordem judicial”.

O condomínio narra ainda que “o autor chegou a obstruir o serviço de pessoas que estavam trabalhando no reparo, chegando a cortar a corda de um trabalhador suspenso, e somente não se feriu ou morreu por perceber a manobra. Foi instaurada ação penal contra o autor por tentativa de homicídio”.

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(*) AResp 1024266