MPF faz relatório sobre crimes da ditadura

Frederico Vasconcelos

O Ministério Público Federal (MPF) lançou nesta segunda-feira (24) a publicaçãoCrimes da Ditadura Militar”. Trata-se da segunda edição do relatório com o resumo das atividades dos cinco anos de trabalho de investigações e ações penais sobre as violações a direitos humanos cometidas durante o regime militar.

“Temos que saber o que aconteceu com os mortos e desaparecidos, quem foram seus algozes e quem foram os autores das ordens, e responsabilizá-los.” Segundo o relatório, esse é o compromisso assumido pela Câmara Criminal do MPF. (*)

Até a conclusão do relatório, em dezembro de 2016, o Ministério Público Federal propôs 27 ações penais contra 47 agentes envolvidos em 43 crimes cometidos contra 37 vítimas.

“O papel dos membros do Ministério Público Federal é promover justiça e valores republicanos, entre eles o dever do Estado de agir conforme a lei e proteger a integridade física de todos os seus cidadãos”, afirma o relatório.

“Durante a ditadura militar de 1964/1984, agentes do Estado brasileiro infringiram a lei penal e não foram processados porque o regime de exceção do qual faziam parte os protegeu”.

São listados 11 homicídios, 9 falsidades ideológicas, 7 sequestros, 6 ocultações de cadáver, 2 quadrilhas armadas, 2 fraudes processuais, 1 estupro, 1 favorecimento pessoal, 1 transporte de explosivos, 1 lesão corporal e 2 abusos de autoridade.

Os procuradores ouviram mais de 50 agentes civis e militares, ex-integrantes dos DOIs (Destacamento de Operações e Informações do Exército) e DEOPs (Departamento de Política e Social) do Rio de Janeiro e de São Paulo, do IML, do Centro de Informações do Exército (CIE) e de órgãos de informação da Aeronáutica e Marinha.

As declarações dos militares foram confrontadas com relatos de mais de duas centenas de presos políticos e outras testemunhas das cinco regiões do país.

“A negativa de setores do Estado em entregar documentos e a permanência da tortura e outros atos de violência por parte de agentes do Estado nos indicam que o passado precisa ser inteiramente revelado”, afirma o documento.

Segundo os autores, “é relevante também registrar a falta de compromisso institucional e os obstáculos colocados à investigação do MPF por parte do Comando Geral do Exército brasileiro”.

Em 25 de fevereiro de 2014, o então Comandante da Força avocou para si a atribuição para responder a todas as requisições de documentos formuladas por órgãos dos Poderes Executivo e Legislativo, do Ministério Público e da Defensoria Pública, que tenham relação ao período de 1964 a 1985.

“A medida, contestada pela Procuradoria da República no Rio de Janeiro em representação dirigida à PGR, na prática fez com que nenhum documento chegasse efetivamente ao MPF, uma vez que as requisições ministeriais, formuladas por meio da PGR, jamais foram respondidas”.

O Brasil foi condenado a apurar e denunciar, no campo criminal, os atos ilícitos cometidos por agentes de Estado entre 1964 e 1984. A sentença é da Corte Interamericana de Direitos Humanos, proferida em novembro de 2010.

O tribunal internacional condenou o Brasil, por unanimidade, por crimes contra a humanidade, ao analisar o caso do desaparecimento do estudante e militante político Guilherme Gomes Lund, e de outros desaparecidos durante a repressão pelo Estado brasileiro à Guerrilha do Araguaia.
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(*) 2ª CÂMARA DE COORDENAÇÃO E REVISÃO – MATÉRIA CRIMINAL
Membros: Luiza Cristina Fonseca Frischeisen (Coordenadora, SPGR); José Adonis Callou de Araújo Sá (SPGR); Juliano Baiocchi Villa-Verde de Carvalho (SPGR); José Bonifácio Borges de Andrada (SPGR); Franklin Rodrigues da Costa (SPGR); Maria Helena de Carvalho Nogueira de Paula (PRR).
Membros do GT Justiça de Transição: Ana Letícia Absy (PR-SP); Andrey Borges Mendonça (PR-SP); Carolina de Gusmão Furtado (PR-PE); Ivan Cláudio Marx (PR-DF); Lilian Miranda Machado (PR-PA); Luiz Eduardo Camargo Outeiro Hernandes (PRM-Três Lagoas); Marlon Alberto Weichert (PRR3); Paulo Sérgio Ferreira Filho (PRM-Resende); Sergio Gardenghi Suiama (PR-RJ); Tiago Modesto Rabelo (PRM-Ilhéus); Wilson Rocha Fernandes Assis (PRM-Anápolis); Vanessa Seguezzi (PRM-Petrópolis).
Colaboradores do GT Justiça de Transição: Eugênia Augusta Gonzaga (PRR3).
Elaboração do relatório: Sergio Gardenghi Suiama (Coordenador do GTJT-PR-RJ)
Colaboradores: Andrey Borges de Mendonça (PR-SP); Antonio do Passo Cabral (PR-RJ); Ivan Cláudio Marx (PR-DF); Tiago Modesto Rabelo (PRM-Ilhéus e FT-Araguaia); Marcelo Rubens Paiva; Maria Amélia de Almeida Teles; Victória Grabois e Iara Xavier Pereira.