Juiz acusado de fraude é afastado

Frederico Vasconcelos

Aroldo José Washington foi acusado de fraude em processos do INSS.

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Em sessão realizada nesta quinta-feira (27), o Órgão Especial do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) recebeu parcialmente denúncia do Ministério Público Federal e afastou do cargo o juiz federal Aroldo José Washington. (*)

Segundo informa a assessoria de imprensa do TRF-3, o magistrado foi acusado da conduta prevista no artigo 343 do Código Penal [dar, oferecer ou prometer dinheiro ou qualquer outra vantagem a testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete, para fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade em depoimento, perícia, cálculos, tradução ou interpretação].

Em abril de 2016, o juiz teve bens bloqueados pela Justiça Federal por suspeita de fraude na concessão de benefícios previdenciários no Juizado Especial Federal de Avaré entre 2004 e 2011.

Com a decisão do TRF, por maioria, será instaurada ação penal. O relator é o desembargador federal Peixoto Júnior.

Em 2015, o Órgão Especial já afastara o magistrado até a conclusão de processo administrativo disciplinar.

Em ação de improbidade administrativa ajuizada pelo MPF, a Justiça Federal em Avaré determinara liminarmente a indisponibilidade de bens do juiz no montante até R$ 2 milhões, a título de locupletamento ilícito e lesão ao erário, além do afastamento do magistrado. (**)

A ação resultou de investigação de força-tarefa e Correição Extraordinária realizada pela Corregedoria do Tribunal Regional Federal da 3a Região.

Foi apurado que o juiz delegara o exercício da magistratura a serventuários da Justiça. “Decisões judiciais foram lavradas com a assinatura do juiz, no período em que o magistrado esteve ausente.”

A correição identificou: a) favorecimento a indivíduos pertencentes à Congregação Cristã do Brasil, religião professada pelo juiz; b) favorecimento a determinados advogados; c) facilitação do agenciamento de cidadãos para propositura de ação; d) omissão referente ao recebimento indevido de honorários advocatícios em prejuízo dos demandantes.

Segundo os autos, mesmo ciente das notícias, o juiz deferiu as petições, possibilitando o recebimento de honorários advocatícios sem a correspondente prestação de serviços.

O juiz também foi acusado de utilizar Embargos de Declaração para “revisar judicialmente sentenças assinadas sem ler e para reformar decisões de colegas cujo entendimento não concordava, em nítida usurpação das funções das Turmas Recursais”.

Aroldo José Washington também foi acusado de permitir que médicos atuassem como peritos na Justiça, mesmo sabendo que ocupavam cargos políticos e com possíveis vínculos com interessados nas perícias.

O juiz realizou inúmeras viagens em dias úteis de trabalho sem autorização prévia da Corregedoria Regional, mesmo sem que estivesse em licença de saúde ou férias.

Ele também foi acusado por utilização de mão-de-obra terceirizada para realizar serviços pessoais durante o horário regular de expediente.

O juiz chegou a ser demandado e condenado em processo judicial de cobrança perante a Justiça Estadual de Avaré.

Ainda segundo a decisão judicial, “ouvido pela corregedoria, [o juiz] demonstrou atitude despreocupada com relação aos fatos, contrariamente ao que se espera de um magistrado”.

Ouvido pelo corregedor, alegou que viajou sem autorização porque enfrentava, em 2008, problemas pessoais graves, de separação. Quanto às perícias feitas por médicos que exerciam cargo político, disse que “quando eles foram nomeados eles não eram vereadores”.

O juiz disse que “não conversava com advogados”. Alegou que, “como o processo era eletrônico quem fazia os despachos eram os funcionários, doutor está chamando atenção, isso é desses advogados, o processo eletrônico você dá uma assinatura e assina 500 de uma vez”.

Afirmou ao corregedor que o que havia era “boato, correria, zum-zum-zum, falar.”

OUTRO LADO

O advogado Gustavo Badaró, que representa o magistrado, disse que respeita a decisão do TRF-3, mas discorda e vai recorrer no Superior Tribunal de Justiça.

“Das seis acusações que foram feitas, cinco foram rejeitadas”, disse o advogado. “A única acusação foi que ele teria, em conversa com peritos médicos nomeados por ele, sugerido que levassem em conta, não apenas os aspectos médicos, mas os aspectos sociais”.

Badaró diz que o juiz fez reunião gravada com peritos do INSS e com representantes do Conselho Regional de Medicina. “Depois, surgiu a interpretação de que ele estaria coagindo os peritos a alterar os resultados das perícias.”

“Diante de todo esse quadro, só uma ginástica mental poderia dizer que ele ofereceu vantagem indevida”, diz Badaró.

Segundo o advogado, “não foi apontado –entre 4 mil laudos periciais– um laudo pericial cujo resultado fosse falso”.

  • Com acréscimo de informações às 14h52

(*) Nº 0009145-41.2012.4.03.0000/SP
Decisão: “O ÓRGÃO ESPECIAL, POR MAIORIA, DECIDIU RECEBER EM PARTE A DENÚNCIA PARA PROCESSAMENTO PELO DELITO DO ARTIGO 343, § ÚNICO, DO CÓDIGO PENAL, REJEITANDO-A QUANTO AOS DELITOS DOS ARTIGOS 171, § 3º, 299, PARÁGRAFO ÚNICO, 342, § 1º E 288, TODOS DO CÓDIGO PENAL, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR FEDERAL PEIXOTO JÚNIOR (RELATOR), COM QUEM VOTARAM OS DESEMBARGADORES FEDERAIS FÁBIO PRIETO, NERY JÚNIOR, COTRIM GUIMARÃES, NELTON DOS SANTOS, ANTONIO CEDENHO, ANDRÉ NEKATSCHALOW (COM REDUÇÃO DE FUNDAMENTO), MARLI FERREIRA, NEWTON DE LUCCA E MAIRAN MAIA (PRESIDENTE EM EXERCÍCIO). VENCIDOS, PARCIALMENTE, OS DESEMBARGADORES FEDERAIS TORU YAMAMOTO, PAULO FONTES E DIVA MALERBI QUE RECEBIAM A DENÚNCIA QUANTO AOS DELITOS DOS ARTIGOS 171, § 3º, 342, § 1º E 343, PARÁGRAFO ÚNICO, REJEITANDO-A EM RELAÇÃO AOS ARTIGOS 288 (COM FUNDAMENTO NO ART. 395, I, DO CPP) E 299 (COM FUNDAMENTO NO ART. 395, III, DO CPP), AMBOS DO CÓDIGO PENAL. VENCIDO, PARCIALMENTE, O DESEMBARGADOR FEDERAL ANDRÉ NABARRETE, QUE RECEBIA A DENÚNCIA QUANTO AOS DELITOS DOS ARTIGOS 171, § 3º, 342, § 1º, 343, PARÁGRAFO ÚNICO E 299, TODOS DO CÓDIGO PENAL, REJEITANDO-A EM RELAÇÃO AO ARTIGO 288, DO CP. VENCIDOS OS DESEMBARGADORES FEDERAIS SOUZA RIBEIRO (CONVOCADO PARA COMPOR QUÓRUM) E BAPTISTA PEREIRA, QUE REJEITAVAM A DENÚNCIA. E, POR MAIORIA, AFASTAR O MAGISTRADO DO EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES, SEM PREJUÍZO DOS VENCIMENTOS E VANTAGENS, ATÉ O JULGAMENTO FINAL DA AÇÃO PENAL, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR FEDERAL PEIXOTO JÚNIOR (RELATOR), COM QUEM VOTARAM OS DESEMBARGADORES FEDERAIS FÁBIO PRIETO, COTRIM GUIMARÃES, NELTON DOS SANTOS, ANTONIO CEDENHO, TORU YAMAMOTO, PAULO FONTES, ANDRÉ NEKATSCHALOW, SOUZA RIBEIRO, DIVA MALERBI, BAPTISTA PEREIRA, ANDRÉ NABARRETE, MARLI FERREIRA, NEWTON DE LUCCA E MAIRAN MAIA (PRESIDENTE EM EXERCÍCIO). VENCIDO O DESEMBARGADOR FEDERAL NERY JÚNIOR, QUE NÃO O AFASTAVA. DECLAROU SUSPEIÇÃO POR MOTIVO DE FORO ÍNTIMO O DESEMBARGADOR FEDERAL MARCELO SARAIVA. FARÁ DECLARAÇÃO DE VOTO O DESEMBARGADOR FEDERAL SOUZA RIBEIRO (CONVOCADO PARA COMPOR QUÓRUM). AUS¶”) (RELATOR P/ACORDÃO: DES.FED. PEIXOTO JUNIOR) (EM 26/04/2017)
(**) http://www.mpf.mp.br/sp/sala-de-imprensa/docs/indisponibilidade-de-bens-aia-jef-avare-sp