Sobrinho de ministro do STJ disputa vaga no CNMP
Com apoio da maioria do Pleno do Superior Tribunal de Justiça, a presidente do tribunal, ministra Laurita Vaz, adiou para a próxima quarta-feira a votação para indicação dos magistrados candidatos a uma vaga no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
Entre os 51 juízes que concorrem à vaga (veja aqui a lista) há um sobrinho do ministro Napoleão Maia. É o juiz de direito Luciano Nunes Maia Freire, do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, atualmente na 1ª Vara Privativa de Crimes de Tráfico de Drogas da Comarca da Capital.
Alguns ministros levaram à sessão uma resolução do Legislativo que impede a indicação de parentes aos Conselhos. A resolução refere-se ao Congresso, mas argumentou-se que o STJ deveria evitar o desgaste de eventual alegação de nepotismo na Corte, uma vez que os indicados pelo tribunal são sabatinados no Congresso.
O grupo de ministros que apoiava a indicação ficou irritado. Durante a votação, em sessão fechada, as vozes exaltadas dos ministros podiam ser ouvidas no corredor.
A ministra Laurita Vaz decidiu suspender a votação e pedir aos candidatos uma declaração se têm parentes no tribunal.
A assessoria de imprensa do STJ informou que o ministro Napoleão Maia –procurado pelo Blog– está em viagem.
Na mesma sessão, foram aprovados os nomes da desembargadora Daldice Maria Santana de Almeida, do TRF-3, e do juiz Fernando César Baptista de Mattos, da Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória (ES), para o Conselho Nacional de Justiça.
Eles já fazem parte da atual composição do CNJ, são considerados excelentes conselheiros e tinham o apoio de quase todos os ministros.
No início da sessão, a presidente Laurita Vaz afirmou que se sentia desconfortável porque o ministro corregedor, João Otávio de Noronha, convidara um grupo de ministros para um happy hour em casa, iniciativa que foi considerada um lobby para indicar nomes de candidatos.
A presidente disse que tem feito uma administração ouvindo a todos e não gostaria que a política de grupos voltasse a prevalecer no tribunal.