Desleixo de prefeituras e prejuízos ao erário

Frederico Vasconcelos

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) julga nesta semana seis recursos sobre expedientes adotados por prefeitos e ex-prefeitos, uma amostra da falta de zelo pela coisa pública, ilegalidades ou acusações de improbidade.

A seguir, um resumo de cada caso fornecido pela assessoria de imprensa do STJ:

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Um ex-prefeito de Agrestina, em Pernambuco, recorre de condenação por ter contratado bandas para tocar em festa junina, valendo-se de recursos do Ministério do Turismo e sem a realização prévia de licitação.

Ele é acusado de homologar a inexigibilidade de licitação, em prejuízo aos cofres públicos, mas alega que não houve dano, visto que houve o adimplemento contratual já que os grupos musicais compareceram ao evento.(1)

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O Ministério Público ofereceu recurso em ação civil pública por ato de improbidade contra Jaime Gimenez, então prefeito de Matão, em São Paulo.

Discute-se no caso a possibilidade de contratação de serviços de advocacia com dispensa de licitação.(2)

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O Ministério Público do Paraná busca o reconhecimento de ato de improbidade por parte do prefeito e servidores do município de Tibagi, que teriam incorrido em ilegalidades em licitação para o fornecimento de refeições.

Foi habilitado como vencedor o restaurante pertencente ao irmão do prefeito da cidade.

Apesar do parentesco, o Tribunal de Justiça do Paraná entendeu que não ficou provado o direcionamento do pregão, fraude ou prejuízo ao erário, sendo este o motivo do recurso por parte do Ministério Público.(3)

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Condenado por improbidade administrativa, um prefeito do município de Novo Horizonte do Norte, em Mato Grosso, recorre no STJ tentando a absolvição.

Ele emitiu 227 cheques sem fundo e não fez o repasse de duodécimos à Câmara de Vereadores, condutas dolosas reconhecidas pelas instâncias inferiores.(4)

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O Ministério Público recorre para ver prefeito de Caruaru, em Pernambuco, punido por improbidade administrativa.

Ele recebeu recomendação do Tribunal de contas para exonerar os ocupantes de cargos em comissão e os readmitiu posteriormente na modalidade “contratação temporária”, burlando, segundo o MP, a regra de ingresso no serviço público mediante concurso.

O Tribunal de Justiça de Pernambuco afastou a improbidade por entender que não houve dolo por parte do prefeito.(5)

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O Ministério Público de Minas Gerais busca ver processada denúncia contra o ex-prefeito do município de Capitão Enéas, em razão de degradação ambiental durante seu mandato por lançamentos de resíduos em depósitos a céu aberto, o conhecido “lixão”.

O Tribunal de Justiça mineiro rejeitou a denúncia sob o argumento de que foi assinado Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) e este tem força de título executivo extrajudicial, podendo ser executado sem que haja necessidade de apresentação de nova denúncia sobre o mesmo fato. (6)

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(1) AREsp 1025229* (AgRg)
(2) REsp 1292976
(3) REsp 1653033
(4) REsp 1660396 e REsp 1660392
(5) REsp 1660398
(6) REsp 1154405