PM mata na folga, Estado não indeniza viúva

Frederico Vasconcelos

A esposa de um homem assassinado por um policial militar recorre no Superior Tribunal de Justiça em busca de pagamento de pensão para ela e os dois filhos pelo Estado do Rio de Janeiro.(*)

Familiares alegam que o policial matou a vítima por acreditar que ele teria presenciado um crime cometido anteriormente pelo PM, informa a assessoria de imprensa do STJ.

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro afastou o dever de indenizar porque o crime foi cometido no dia em que o policial não estava a serviço, o que impossibilita imputar ao Estado responsabilidade pela morte.

O recurso será julgado na próxima quinta-feira (18) pela Segunda Turma, tendo como relator o ministro Herman Benjamin.

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(*) REsp 1660462