Leitores criticam título de post sobre julgamento de desembargador no CNJ

Frederico Vasconcelos

Habitual leitor do Blog, um juiz questionou o título do seguinte post: “Desembargador exige ser chamado de “Excelência” na padaria e CNJ não vê abuso”.

A notícia trata de julgamento no Conselho Nacional de Justiça, nesta terça-feira (16), sobre desentendimento que o desembargador Dilermando Motta Pereira, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, teve com o garçom de uma padaria de Natal/RN, em janeiro de 2014.

Para o leitor magistrado, não ficou provado que o desembargador exigiu ser chamado de “Excelência”, mas o título afirma isso e induz o leitor em erro, podendo reafirmar o preconceito arraigado e generalizado contra os juízes.

A manchete foi baseada em ressalvas feitas pela presidente do CNJ, ministra Cármen Lúcia, durante o julgamento. Mas não reflete a decisão do colegiado, conforme a nota da assessoria de imprensa reproduzida no post, sob o título “CNJ não comprova abuso de autoridade de juiz contra garçom em padaria”.

A presidente do CNJ disse achar “que era para ser enterrado o Brasil do ‘sabe com quem você está falando?’ e do exigir ser tratado de ‘Excelência’ numa padaria”.

Segundo o CNJ informou –e o Blog reproduziu–, Cármen Lúcia “acompanhou o voto do relator devido ao fato de o episódio não tratar da atuação de Motta Pereira como juiz, mas fez ressalvas quanto à prudência exigida da conduta dos magistrados”.

Em comentários enviados ao Blog, o advogado Marcos Alves Pintar manifesta preocupação semelhante em relação ao título do post:

Os vídeos divulgados à época dos fatos, e ainda disponíveis na internet, mostram apenas uma cena de agressões recíprocas, sem comprovar quem teria dado início à lamentável situação. O exercício da magistratura, e de outras profissões, não determina que o sujeito tenha que enfrentar calado agressões, notadamente quando em risco sua própria segurança pessoal (o que era o caso no evento em questão). Iniciada a cena com probabilidade de agressão física, o sujeito tem que fazer o que for possível para conter os ânimos, evocando inclusive o cargo que temporariamente exerce, se necessário, não havendo abuso algum nessa ação. A propósito, veja-se nos vídeos a postura de um dos envolvidos, claramente ameaçadora e inclusive demandando necessária contenção física dado seu nível de agressividade e descontrole psíquico. Talvez seria o caso até de se alterar o título da reportagem, para refletir melhor o ocorrido.

(…)

O texto em comento, como muitos outros provindos de servidores públicos, peca por confundir mais uma vez independência com soberania. Os juízes e promotores, ao contrário do que implicitamente se sustenta, também devem seguir a lei e a Constituição. Independência no exercício da função significa tão somente atuar sem pressões ou atendendo a interesses do Executivo, e nada mais. Pelo conceito falho de “independência” houve vigente, sustenta-se que o juiz ou promotor pode tomar qualquer decisão, ou levar adiante qualquer atuação, o que não é verdade. Juízes e promotores possuem suas atuações vinculadas à lei, e ultrapassados os limites impostos não resta outra alternativa senão a responsabilização por crime de abuso de autoridade, e nesse ponto se vê a importância da nova lei, apesar dos reclames.