Banco indenizará homem que ficou mais de duas horas em fila

Frederico Vasconcelos

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, por unanimidade, que o Banco do Brasil deverá indenizar em R$ 5 mil um homem que passou mais de duas horas numa fila de espera em agência de Rondonópolis (MT).

A Turma manteve acórdão do Tribunal de Justiça do Mato Grosso e negou provimento a recurso do banco.

O juiz de primeira instância entendeu que a espera é um “mero dissabor”, incapaz de causar dano moral.

A relatora, ministra Nancy Andrighi, seguiu a jurisprudência do STJ, que assegura direito a reparação quando a espera em fila é excessiva.

“Entende-se que o valor de reparação dos danos morais fixado pelo TJ-MT – qual seja, R$ 5 mil – observou os parâmetros de razoabilidade e proporcionalidade e, além disso, está em consonância com a jurisprudência desta corte em hipóteses semelhantes”, concluiu a ministra.