Defensoria Pública é contra a internação compulsória na cracolândia
A Assessoria de Imprensa da Defensoria Pública do Estado de São Paulo distribuiu o seguinte comunicado:
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A Defensoria Pública de SP encaminhou à Justiça no início da noite desta quinta (25) sua manifestação contrária ao pedido feito pela Prefeitura da Capital para internação compulsória de dependentes químicos na região da Cracolândia, Centro da Capital.
O parecer foi levado ao Juízo da 7ª Vara da Fazenda Pública da Capital, já que a Prefeitura fez seu pedido em processo que já tramitava ali desde 2012.
A Defensoria argumenta que o pedido da Prefeitura, que busca autorização para a “busca e apreensão de pessoas em situação de drogadição com a finalidade de avaliação (…) e internação compulsória”, é extremamente vago, amplo e perigoso, pois daria ao Município carta branca para eleger quem são as pessoas nesse estado, sem que houvesse qualquer possibilidade de defesa a elas.
Um dos fundamentos da manifestação é a Lei Federal 10216/2001 (Lei Antimanicomial), que dispõe como regra legal o tratamento feito de forma ambulatorial, com a pessoa em liberdade, sendo a internação psiquiátrica indicada apenas quando as tentativas de tratamento extrahospitalares forem insuficientes. Além disso, a internação, além de ser excepcional, deve ser precedida de laudo médico prévio.
A Defensoria aponta que o pedido da Prefeitura, se for acatado, violaria o direito constitucional ao devido processo legal. Afirma também que a Lei Federal 8080/90 prevê entre os princípios do SUS (Sistema Único de Saúde) a preservação da autonomia das pessoas na defesa de sua integridade física e moral. Já a Lei 11343/06 (Lei de Drogas) garante o respeito aos direitos fundamentais da pessoa humana, especialmente à sua autonomia e liberdade, com respeito aos usuários e dependentes de drogas.
O parecer também afirma que a Prefeitura não poderia fazer o pedido judicial da forma como fez, no bojo de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público em 2012, que tem como objeto obter limites à ação da Polícia Militar na abordagem de pessoas usuárias de drogas.
O pedido da Prefeitura, afirma a Defensoria, colide frontalmente com a liminar obtida pelo MP na ação, que impede ações policiais que ensejem situação vexatória, degradante ou desrespeitosa contra usuários de substâncias entorpecentes, bem como que os impeçam de permanecer em ruas ou os constranja a se movimentarem para outros espaços, exceto em caso de flagrante delito.
A petição contrária ao pleito da Prefeitura é assinada por oito Defensores e Defensoras: Ana Rita Prata e Yasmin Mercadante (Núcleo de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher); Carlos Weis, Rafael Lessa e Davi Quintanilha (Núcleo de Cidadania e Direitos Humanos); Renata Tibyriçá e Fernanda Pinchiaro (Núcleo de Direitos do Idoso e da Pessoa com Deficiência) e Daniela Skromov (Unidade Fazenda Pública).