Um dia de punições no CNJ

Frederico Vasconcelos

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aplicou nesta terça-feira (30) a pena máxima na esfera administrativa –aposentadoria compulsória– a três magistrados. Num dos casos, manteve decisão do tribunal de origem; em outro, aposentou compulsoriamente o juiz pela segunda vez.

Durante a sessão, o corregedor nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, ressaltou que o limite do CNJ em aplicar a pena de aposentadoria compulsória está balizado pela Constituição Federal, pela qual o juiz só pode perder o cargo por sentença judicial. “Mas nossa penalidade não exaure o processo judicial, é preciso tornar isso claro para a sociedade”, disse Noronha.

Eis um resumo das decisões:

1) Por maioria, o CNJ determinou a aposentadoria compulsória do juiz titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina (PI), José Ramos Dias Filho.

O magistrado era investigado desde 2010 por uma série de violações dos deveres funcionais da magistratura e já havia sido penalizado pelo Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) em outro processo com a pena de censura.

O processo investigava duas denúncias: a autorização para levantamento de valores exorbitantes da empresa Basf S/A sem a observância de procedimentos legais e o apensamento indevido de um pedido de decretação de falência da empresa Granja Adriana Ltda em ação declaratória sem que houvesse identidade de partes, causa de pedir ou objeto.

O relator, conselheiro Carlos Levenhagen pedia a aplicação da pena de disponibilidade ao magistrado. Ao retomar o julgamento do caso, nesta terça-feira, a maioria do Plenário do CNJ acompanhou o voto-vista do conselheiro Henrique Ávila, pela aplicação da pena de aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais.

2) O Conselho manteve decisão do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso que, em 2015, aposentou compulsoriamente a juíza Carla Reita Faria Leal..

Ela é acusada pelo Ministério Público Federal de simular um empréstimo bancário com o empresário Mauro Mendes, ex-prefeito de Cuiabá, para burlar a vedação legal e arrematar diretamente um imóvel de luxo em hasta judicial realizado pelo seu próprio tribunal.

O plenário não acompanhou o voto do relator, conselheiro Norberto Campelo, que pedia o retorno da magistrada à atividade.

3) O Conselho aposentou compulsoriamente o juiz da 5ª Vara Cível da Comarca de São Luís (MA), José Raimundo Sampaio Silva, por tratamento desigual às partes e não observância do dever de prudência em um processo envolvendo a Vale S/A.

Esta é a segunda vez que o juiz recebe a pena de aposentadoria compulsória pelo CNJ – em 2015, ele foi condenado por faltas disciplinares com relação aos deveres de imparcialidade, retidão e serenidade na condução de cinco processos, e recorreu da condenação no Supremo Tribunal Federal (STF). A suprema corte ainda não se pronunciou sobre o recurso.

Desta vez, o caso envolvia um processo de execução provisória contra a Vale S/A, em que o juiz determinou o pagamento de mais de um milhão de reais. Em 2008, foi requerida a penhora em dinheiro, pedido deferido imediatamente pelo magistrado.

De acordo com o relatório do conselheiro Carlos Levenhagen, o juiz não apreciava os pedidos da empresa executada com a mesma celeridade que os da parte contrária e teria desrespeitado uma decisão do vice-presidente do TJ do Maranhão.

Levenhagen votou pela aplicação da pena de censura ao magistrado. No entanto, os demais conselheiros decidiram pela aposentadoria compulsória.

“Um juiz tem obrigação de saber pelo menos o que é uma nota promissória. Aceitar como caução uma nota promissória emitida pelo próprio devedor é zombar é ironizar a outra parte”, disse o Corregedor Nacional de Justiça João Otávio de Noronha.