“Doutor, traz o homem”
Ministro do STJ mantém execução de pena de Najun Turner, doleiro da Operação Uruguai que foi preso depois da Anaconda.
O ministro Reynaldo Soares, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou pedido da defesa do doleiro uruguaio Najun Azario Flato Turner, que pretendia impedir o início da execução provisória de uma pena por sonegação fiscal.
Ele foi condenado pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) a quatro anos e seis meses de reclusão, em regime inicial semi-aberto.
Segundo informa a assessoria de imprensa do STJ, a defesa alegou que a pena-base foi aumentada de forma irregular com a consideração de três condenações transitadas em julgado, mas em um desses casos teria sido declarada a extinção da punibilidade, enquanto a outra ação seria referente a crime posterior aos fatos.
O ministro relator disse que não observou, no processo, manifesta ilegalidade apta a justificar o deferimento da medida de urgência.
Em 2005, Turner foi personagem de um episódio revelador da chamada “espetacularização” das ações da Polícia Federal.
Turner esteve envolvido na Operação Uruguai, na qual teria atuado como doleiro no controvertido empréstimo à campanha presidencial de Fernando Collor –uma tentativa de evitar o impeachment do ex-presidente.
No dia 31 de março de 2005, Turner foi alvo de diligência a partir de desdobramento da Operação Anaconda [que desbaratara dois anos antes uma quadrilha que negociava decisões judiciais].
O doleiro foi preso no bairro do Itaim, na zona oeste de São Paulo. Estava foragido da Justiça com prisão decretada em fevereiro de 2004, condenado a dez anos de prisão pela prática de crimes contra o sistema financeiro.
Às 6h15, a Polícia Federal bateu à porta do apartamento, num condomínio de alto padrão, sendo atendido pela mulher do doleiro. Ele vivia em cinco endereços diferentes.
Foi convocada uma entrevista coletiva, à tarde, quando a Polícia Federal anunciaria detalhes da prisão.
Na superintendência da PF, havia um estúdio pronto para as câmeras de televisão, sem cadeiras para os repórteres. O delegado responsável não tinha muito a dizer, além de citar artigos do Código Penal. Aparentava desconhecer os antecedentes da prisão.
Alguns jornalistas, então, começaram a pedir ao delegado: “Doutor, traz o homem”. Precisavam de uma imagem do doleiro para colocar no ar.
Houve um momento de indecisão. Diante da insistência, Najun Turner foi tirado da cela para fazer uma “passagem”. Ou seja, uma rápida caminhada num corredor para que os repórteres pudessem fotografá-lo e filmá-lo, e não retornar às redações “sem a imagem do homem”.
O que o delegado talvez não soubesse é que a localização de Najun Turner foi possível por causa de sua amizade com o juiz federal João Carlos da Rocha Mattos, principal personagem da Operação Anaconda, e com a ex-mulher do magistrado, Norma Regina Emílio Cunha. Gravações interceptadas pela Anaconda revelaram a intimidade do doleiro com o casal.
No dia seguinte, a Folha revelou o que ocorrera antes da prisão.
Depois da Anaconda, o Ministério Público Federal voltara a denunciar Rocha Mattos, agora por prevaricação, sob a acusação de ter beneficiado Turner em outro processo. Juiz criminal, Rocha Mattos chamara para si um processo cível, tendo proferido decisão em mandado de segurança impetrado pelo doleiro.
Rocha Mattos arrolou Norma Regina como testemunha nesse processo. Nos depoimentos, a ex-mulher comentou que Turner frequentava o clube “A Hebraica”, em São Paulo.
A Procuradoria Regional da República confirmou que Turner era sócio do clube, que forneceu o endereço do uruguaio. A autorização de busca foi concedida pelo juiz Alexandre Cassetari, da 4ª Vara Federal.
Advogado de Rocha Mattos na época, Alberto Zacharias Toron sustentou que as gravações não provavam a relação de amizade. “Os elementos são muito circunstanciais. O Najun [Turner] podia estar interessado em sugerir uma relação que ele não tinha”, disse.