Sentença estreita e machismo elástico

Frederico Vasconcelos

Trecho de artigo do advogado criminal Luís Francisco Carvalho Filho publicado neste sábado (17) na Folha:

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Machista, inadequada e extemporânea: é o que se pode dizer da sentença que “indenizou” Fernanda Young por ataques sofridos na internet. Para fixar e reduzir o valor pecuniário da condenação, o juiz levou em conta não os parâmetros normais de aferição do dano moral, mas o fato de a vítima ter posado nua e ter, na percepção do julgador, uma “reputação elástica”.

Ao declará-la mais suscetível que outras ao desrespeito, ao assédio e à ofensa, a Justiça paulista fez reviver o superado dogma da “mulher honesta”. A expressão fazia parte da definição de crimes sexuais do Código Penal e dele foi expurgada em 2009, um legado da causa feminista.