Tribunal paulista cria comitê de gênero
Juízes preveem polêmica com pedido de revisão de censura a juíza.
O Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu criar o “Comitê de Gênero”, com o objetivo de “propor e fomentar ações institucionais de sensibilização e capacitação de magistrados acerca da temática de gênero”.
Independentemente do alcance dessas propostas, é saudável a aparente disposição de enfrentar um tema sensível.
Portaria da Corregedoria Geral da Justiça abriu prazo de 30 dias para inscrição de magistrados interessados.
No plano externo, a ideia é “melhorar a prestação jurisdicional na medida do aprimoramento da cultura institucional”.
No plano interno, “auxiliar a rotina de trabalho e a atividade gestora dos magistrados pela incorporação, pelas lideranças, de processos de trabalho e de ações de gestão sensíveis às questões de gênero”.
Há dois aspectos quando se discute a Justiça e a temática de gênero: a) o tratamento pelo Judiciário de acusações de violência contra a mulher e b) a participação, ainda reduzida, das mulheres na atividade judicante.
As duas questões são alvo de interesse da presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça, ministra Cármen Lúcia.
Na primeira sessão de julgamentos como presidente do Supremo, em setembro de 2016, Cármen Lúcia declarou: “Há sim discriminação contra a mulher, mesmo em casos nossos de juízas, que conseguimos chegar à posição de igualdade. Há sim enorme preconceito contra nós mulheres em todas as profissões”.
Registre-se que há também uma significativa desproporção no número de mulheres no Ministério Público Federal, em comparação ao número de homens. Dos 1.148 membros em atividade, apenas 335 são mulheres.
A criação do Comitê de Gênero no TJ-SP não foi sugestão da presidente do CNJ.
TJ-SP e Lei Maria da Penha
O presidente do TJ-SP, Paulo Dimas de Bellis Mascaretti, lançou em 2016 a campanha “Somos Todos Maria da Penha“, alinhado com uma das metas do Conselho Nacional de Justiça para 2017. O CNJ consagrou como uma das prioridades deste ano o enfrentamento da violência doméstica.
Em 2016, dez anos depois da edição da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), o aumento de ações sobre violência contra a mulher também era um tema que preocupava o maior tribunal do país.
Segundo informa o “Anuário da Justiça São Paulo – 2017“, editado pela revista “Consultor Jurídico“, no ano passado o Judiciário paulista recebeu mais de 90 mil acusações de agressão praticadas por homens contra mulheres ou familiares marcadas pela submissão decorrente de gênero e de relação de afeto”.
Ainda segundo a publicação, “a partir de 2011, foram criadas na capital sete varas especializadas em violência doméstica e familiar contra a mulher” (o interior tem apenas três varas especializadas, em São José dos Campos, Guarulhos e Sorocaba).
“Apesar da especialização, as varas da Mulher não conseguem atender a demanda de casos de violência doméstica: de 2013 para 2016, o número total de sentenças proferidas no estado aumentou de 5,6 mil para 16 mil”.
No período, a Justiça paulista determinou a aplicação de 254.776 medidas protetivas.
TJ-SP e punição a juíza
Não está claro se o novo comitê do TJ-SP vai tratar do outro aspecto da temática –a discriminação e o preconceito no Judiciário contra a mulher. O Blog aguarda maiores informações solicitadas ao tribunal.
Os números do TJ-SP sugerem que essa é uma questão relevante. O tribunal tem 357 desembargadores, apenas 43 são mulheres, sendo que 17 delas são juízas substitutas em segundo grau.
Não há nenhuma mulher no Órgão Especial. O colegiado de cúpula do tribunal é formado por 25 magistrados (o presidente da Corte, os 12 membros mais antigos e outros 12 eleitos pelo Pleno para mandato de dois anos).
Alguns juízes preveem que esse tema deverá aflorar com o julgamento no CNJ de revisão disciplinar requerida por Kenarik Boujikian Felippe, juíza substituta em segundo grau, contra decisão do Órgão Especial, que puniu a magistrada.
A revisão disciplinar foi proposta no CNJ pelos advogados Igor Tamasauskas, Pierpaolo Cruz Bottini e Débora Rodrigues.O relator é o conselheiro Carlos Levenhagen.(*)
Em fevereiro deste ano, por 15 votos a 9, o Órgão Especial aplicou a pena de censura a Kenarik, por supostamente ter violado o princípio da colegialidade e assinado decisões monocráticas libertando réus que estavam presos preventivamente por mais tempo do que a pena fixada.
Segundo informa o site “Migalhas“, Kenarik atuava como juíza substituta em segundo grau na 7ª câmara Criminal do Tribunal. Seu colega no colegiado, desembargador Amaro Thomé Filho, pediu a apuração da conduta da magistrada, por entender que as decisões foram proferidas sem ter dados suficientes sobre a execução das penas dos réus.
A punição gerou várias manifestações de apoio à juíza, ex-presidente da Associação Juízes para a Democracia (AJD). Protestaram contra a punição instituições como o IBCCrim – Instituto Brasileiro de Ciências Criminais, IDDD – Instituto de Defesa do Direito de Defesa, além de organizações de defesa dos Direitos Humanos.
No último dia 17 de maio, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, deu parecer pela anulação da censura imposta a Kenarik.
Janot entendeu que houve violação da independência da magistrada, e ausência de dolo ou culpa. Segundo o PGR, o acórdão do TJ-SP, ao impor a pena de censura à magistrada, contrariou a prova dos autos e da lei.
“As decisões proferidas pela magistrada foram motivadas, de acordo com seu livre convencimento. Inocorrência de violação ao princípio da colegialidade”, segundo o procurador-geral.
No último dia 31 de maio, o conselheiro Carlos Levenhagen concedeu liminar e determinou a imediata suspensão de concurso para dois cargos de desembargador no TJ-SP, até que o CNJ decida sobre o pedido de revisão disciplinar que pretende a anulação da aplicação da pena de censura a Kenarik. Como a pena de censura impede que ela seja promovida por merecimento durante um ano, ela seria prejudicada, pois proibida de participar do certame.
Levenhagen considerou “necessário adotar medida cautelar (…), sob pena de tornar inócua a atuação do CNJ no caso em questão”. Entende que a suspensão temporária do concurso não acarreta “dano irreparável ao tribunal, notadamente em curto prazo”.
TJ-SP e alegações de “machismo”
Em entrevistas que precederam a condenação, Kenarik atribuiu o episódio ao “conservadorismo” e ao “machismo” no Judiciário. Segundo ela, “na cultura do encarceramento massivo, arraigada no cotidiano dos fóruns, qualquer pensamento dentro do marco punitivo que não seja daquela maioria momentânea soa como alerta contra alguém que coloca em perigo a ‘segurança’”.
“Penso que, se for uma mulher a fazer esse rompimento, as questões passam a ter maior gravidade, pois o mundo penal ainda é dos homens”, afirmou Kenarik, em entrevista publicada na “CartaCapital” em janeiro de 2016.
Na mesma ocasião, a socióloga Julita Lemgruber, ex-diretora-geral do sistema penitenciário do Rio de Janeiro, afirmou que o episódio “mostra a realidade de um Judiciário extremamente conservador e, pior, um Judiciário que não tem defendido a lei”.
“A Kenarik é vista com restrições pelos mais conservadores porque sempre teve atitudes muito progressistas, mas garantistas”, disse Lemgruber.
Em junho de 2016, por 11 votos a 10, o Órgão Especial do Tribunal arquivou processo disciplinar contra Kenarik, instaurado sob a alegação de baixa produtividade entre 2012 e 2014.
A Corregedoria-Geral do TJ-SP entendera que a juíza havia violado a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) e o Código de Ética da Magistratura, além de dispositivo da Constituição Federal que assegura aos cidadãos a razoável duração do processo.
O Órgão Especial decidiu que o atraso nos serviços ocorreu por problemas de saúde da magistrada, não cabendo punição administrativa.
Em 2007, o juiz Marcelo Semer, de São Paulo, também ex-presidente da Associação Juízes para a Democracia (AJD), publicou texto neste Blog sobre o fim das entrevistas secretas nos concursos de ingresso à magistratura.
“Na entrevista, costumeiramente, questões constrangedoras são abordadas, desde sutis indagações acerca da sexualidade de candidatos, até temas que possibilitem o controle ideológico dos pretendentes às vagas de juiz”, afirmou Semer.
Entre as perguntas feitas por desembargadores paulistas naquela época, foi mencionada a seguinte:
– Mas a senhora está grávida. Não acha que já começaria a carreira como um estorvo para o Poder Judiciário?
—————————————————–