MP mineiro quer reduzir quadro de analistas
Projeto de lei extingue 825 cargos de provimento efetivo (concurso) e cria 800 por recrutamento (indicação).
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Servidores temem apadrinhamento político e nepotismo; procurador-geral de Justiça alega redução de custos.
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O procurador-geral de Justiça de Minas Gerais, Antônio Sérgio Tonet, encaminhou à Assembleia Legislativa projeto de lei para alterar o quadro de serviços auxiliares do Ministério Público estadual.
O Projeto de Lei 4.361/2017 está na Comissão de Constituição e Justiça e aguarda designação de relator.
Pela proposta, o MP mineiro vai extinguir 825 cargos efetivos de analistas –com provimento por concurso público– e criar 800 cargos por recrutamento amplo (livre nomeação).
Tonet justifica a decisão como uma forma de “sobrevivência institucional”, reduzindo custos, diante da “crise financeira muito intensa” enfrentada pelo MP.
Ele diz que o Ministério Público atrasou mais de um ano o pagamento da data-base de 2016, e a de 2017 venceu há um mês.
“Estou muito seguro em relação à constitucionalidade e a necessidade do projeto”, afirma o procurador-geral.
O Sindicato dos Servidores do Ministério Público de Minas Gerais se opõe à mudança e pretende mobilizar a categoria para impedir a aprovação do projeto de lei.
A entidade alega que a proposta contraria a Constituição Federal –que determina o ingresso no serviço público por concurso– e abre espaço para um retrocesso social, “na contramão das ações do MP pela moralidade pública”.
O coordenador-geral do sindicato, Eduardo de Souza Maia, aponta o risco do nepotismo e de apadrinhamento político no preenchimento dos 800 cargos por recrutamento amplo. Em nota, o sindicato vê “posição contraditória” do MP, que exige dos demais poderes a realização de concurso para preenchimento de postos.
Gastos com pessoal “no limite”
O órgão tem 1.650 cargos de analistas (curso superior), sendo 1.391 ocupados e 259 vagos. O projeto prevê a extinção imediata dos 259 cargos vagos e a extinção gradativa (a partir da vacância) de mais 566 cargos.
Segundo informa o MP, ao longo das próximas décadas, o quadro seria reduzido a 825 analistas. Também de forma gradativa seriam criados 150 cargos de assessor de procurador de Justiça e 650 de assessor de promotor de Justiça.
As nomeações dos assessores estão condicionadas à existência de orçamento favorável e às limitações da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Tonet cita a notória crise financeira no Estado e sustenta que o Ministério Público tem gasto com pessoal 1,86% da receita corrente líquida do Estado, sendo que o limite prudencial é de 1,90%.
O procurador-geral diz que o projeto de lei “não representa nenhuma novidade”. A exemplo do que já ocorre em outras esferas do Ministério Público e do Poder Judiciário, “a proposta tem a finalidade de adequar a força de trabalho à realidade atual da instituição”, diz.
Pelas contas do MP, a mudança propiciará maior equilíbrio na gestão de despesas com pessoal, uma vez que o pagamento do plano de carreira dos servidores estatutários tem gerado um grande crescimento vegetativo na folha de salários.
“O projeto representará uma redução, na rubrica de pessoal, de aproximadamente 20% no quinto ano, 50% no décimo e 70% no vigésimo ano, posto que os servidores de recrutamento amplo (livre nomeação) serão vinculados a regime jurídico diverso, inclusive no que diz respeito à aposentadoria, que se dará segundo as regras gerais da previdência.”
Sindicato convoca assembleia
O sindicato de servidores convocou Assembleia Geral Extraordinária para esta quarta-feira (21). Quer discutir as estratégias de combate ao projeto com os representantes do Escritório de Advocacia Cézar Britto e Reis Figueiredo, contratado para tratar das medidas judiciais.
O sindicato alega que a população “deixará de contar com servidores estáveis, comprometidos, treinados, capacitados, dedicados e motivados, passando a ser atendida cada dia por um comissionado, descompromissado, despreparado e que, na grande maioria das vezes somente estará ali pelo apadrinhamento político”.
O procurador-geral afirma que o projeto reforça expressamente a proibição de nepotismo e assegura a proporcionalidade entre cargos efetivos e em comissão, que é de, no máximo, 52% e 48%, respectivamente, conforme jurisprudência do STF.
Ele diz que em 2001, o MP mineiro aboliu o nepotismo. E nega que haja contradição em relação à exigência de concursos nos órgãos públicos. “O que o Ministério Público brasileiro faz não é proibir a contratação sem concurso, é proibir o abuso. Nós estamos seguindo as balizas do Supremo Tribunal Federal”, diz.
Tonet argumenta que o projeto é constitucional, pois “observa rigorosamente a regra do art. 37, II, parte final, da Constituição Federal de 1988”. (*)
“O projeto não extingue a carreira de analista nem implica exonerações ou supressão de direitos dos servidores efetivos”, diz Tonet.
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(*) Ele se refere à ressalva na parte final do item II do artigo 37:
II – A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração [grifo nosso].