TJ-SP vai retirar placa especial de carro de juiz

Frederico Vasconcelos

A partir do próximo dia 1º de julho, os veículos oficiais de representação e de transporte institucional do Tribunal de Justiça de São Paulo circularão sem as placas especiais.

Portaria do presidente da Corte, desembargador Paulo Dimas de Bellis Mascaretti, publicada nesta quarta-feira (21), determina a retirada das placas especiais, “preservando-se as placas de fundo branco correspondentes ao registro do Renavam”. (*)

O TJ-SP deverá seguir decisão do Conselho Nacional de Justiça, que comunicou no ano passado a todos os tribunais estaduais e federais a determinação para que adéquem as placas dos veículos oficiais às normas do Código de Trânsito Brasileiro e a uma Resolução do Contran.

O Código de Trânsito estabelece que têm direito a placas especiais os veículos de representação dos presidentes dos Tribunais Federais, dos presidentes dos Tribunais Estaduais e do Distrito Federal.

Reportagem de Felipe Luchete, publicada no site “Consultor Jurídico“, informa que os 25 desembargadores que compõem o Órgão Especial do TJ-SP “discutiram nesta quarta-feira, a portas fechadas, se a corte deveria cumprir a decisão do CNJ que proibiu placas especiais —-fixadas no lugar da chapa oficial — em veículos que transportam membros da magistratura.

Segundo o texto, alguns desembargadores questionaram a medida. O presidente do TJ-SP declarou que não poderia contrariar uma ordem do CNJ, e afirmou que vários tribunais já têm seguido a decisão.

Trata-se de uma questão enfrentada pelo CNJ em 2014, a partir de uma consulta do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP-MS) sobre a utilização de placas especiais nos veículos oficiais utilizados pelos desembargadores federais.

A então relatora da consulta no CNJ, Luiza Cristina Frischeisen, solicitou informações ao Contran, que encaminhou nota técnica e parecer da Advocacia Geral da União. Frischeisen concluiu “pela impossibilidade de utilização de placas especiais nos veículos oficiais que transportam os desembargadores federais”.

Em seu voto, ela determinou “a expedição de ofício a todos os tribunais, estaduais e federais, para que adéquem as placas dos veículos oficiais às normas contidas no artigo 115, §3º, do Código de Trânsito Brasileiro e artigo 2º da Resolução Contran n.º 32/1998”.

Em julgamento realizado em 4 de outubro de 2016, presidido pela ministra Cármen Lúcia, o Conselho, por unanimidade, respondeu à consulta, nos termos do voto do relator Rogério Nascimento.

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(*) PORTARIA n.º 9.418/2017