“Quem paga a conta da prisão de Kontic?”
Absolvido pelo juiz Sergio Moro, ex-assessor de Antônio Palocci responde a outra ação penal e permanece sob monitoramento.
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Sob o título “Absolvido“, o site “Migalhas” –que circula nos meios jurídicos e entre escritórios de advocacia– publicou a seguinte nota:
Quando da prisão de Palocci, em setembro do ano passado, também foi para o xadrez seu ex-assessor, Branislav Kontic. Moro teria dito que a prisão era um “remédio amargo”, mas necessário, porque os dois teriam intermediado o pagamento ilícito no exterior. Kontic ficou preso de setembro a dezembro de 2016, quando então foi solto pela 8ª turma do TRF da 4ª região. No cárcere, ele chegou a tentar suicídio. Na sentença de ontem, Branislav Kontic foi absolvido por falta de prova de autoria ou participação. E agora quem paga a conta da prisão? [grifo nosso]
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Na sentença em que condenou o ex-ministro Palocci “por um crime de corrupção passiva e dezenove crimes de lavagem em concurso formal”, o juiz Sergio Moro absolveu Kontic por falta de prova de autoria ou participação.
A prisão de Kontic foi decretada ainda na fase de investigação, a pedido da autoridade policial e com manifestação favorável do Ministério Público Federal.
Em seu interrogatório judicial, Kontic admitiu apenas que “prestava assessoria a Antônio Palocci Filho, mas negou envolvimento em qualquer ilícito”.
A sentença registra que, segundo os depoimentos dos dirigentes do Setor de Operações Estruturadas, os lançamentos na planilha a título de “Programa B” se referem a pagamentos em espécie efetuados por intermédio de Branislav Kontic.
Moro considerou que “embora o fato indique a responsabilidade de Branislav Kontic por crime de corrupção ou de lavagem, esses lançamentos a débito não constituem objeto específico da denúncia e, portanto, não pode ser avaliada a culpa dele por este fato”.
Ainda segundo o juiz, “no que se refere ao crime de corrupção que é objeto da presente denúncia, não há de fato prova de seu envolvimento específico no acerto de
corrupção que envolveu os contratos de construção de sondas com a Sete Brasil. Assim, da imputação constante nestes autos deve ser absolvido, sem prejuízo de
apuração de sua responsabilidade em outros processo por outros fatos”.
Quanto ao crime de lavagem, Moro entendeu que “não há prova da participação específica de Branislav Kontic nas condutas de ocultação e dissimulação que caracterizam o crime de lavagem no presente feito, quais sejam a realização de pagamentos sub-reptícios através de contas secretas mantidas no exterior”.
“Sem a prova de seu envolvimento específico nessas condutas, não cabe responsabilizá-lo pelo crime de lavagem, isso sem prejuízo de sua eventual responsabilidade em corrupção ou lavagem de dinheiro envolvendo outros repasses lançados na conta corrente geral de propinas consubstanciada na planilha ‘Posição Programa Especial Italiano’, mas que aqui não podem ser considerados por não integrarem o objeto da acusação”.
Kontic responde a outra ação penal perante o mesmo Juízo [nº 506313017.2016.4.04.7000].
Por isso, apesar da absolvição na sentença que condenou Palocci, Moro manteve as medidas cautelares alternativas em relação a Branislav Kontic –entre elas fiança e monitoramento por tornozeleira eletrônica.