Disputas sobre cartórios entopem o CNJ
Litigiosidade intensa impede a realização de concurso público.
A maioria dos mandados de segurança impetrados no Supremo Tribunal de Justiça contra o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) envolve disputas sobre a titularidade dos cartórios.
“Não conheço concurso para cartório que não seja objeto de impugnações, litigiosidade, judicialização. Não se consegue terminar facilmente nenhum concurso para cartórios”, diz a ministra Cármen Lúcia, presidente do CNJ.
Nos nove meses de sua gestão, o número de casos de punições sobre essa matéria foi quase três vezes maior que o total dos casos julgados nos 26 meses da administração do antecessor, ministro Ricardo Lewandowski.
Essa intensa litigiosidade impede o cumprimento da Constituição, que exige a realização de concursos para a definição de todo cartório extrajudicial no país. No passado, essas demandas já representaram 62% de todos os processos administrativos em análise no CNJ.
Em muitos casos, as decisões do CNJ geram recursos indevidos no Supremo, pois são apresentados com base em leis de alguns Estados da Federação, que tratam de concursos para cartórios, não na Constituição Federal.
“Chegamos a receber em uma semana 45 mandados de segurança dizendo que havia lei estadual. Mas não há lei estadual que contrarie a Constituição Federal, ainda mais numa matéria que foi taxativamente cuidada pela lei fundamental”, diz Cármen Lúcia.
“É preciso que a administração pública tenha de mudar no sentido de ser integral, rigorosa, taxativamente coerente com a Constituição.”
“Não é possível, quase 30 anos depois, uma matéria não conseguir se resolver, sendo que o CNJ, desde 2005, lida às pencas com essa questão”, diz a ministra.
Na última sessão (27), o CNJ julgou a titularidade de cartórios no Rio Grande do Sul.
Um tabelião recorreu de uma liminar do corregedor Geral de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, para que o CNJ o autorizasse permanecer à frente do 1º Tabelionato de Notas de Bento Gonçalves, mesmo depois de o Supremo declarar o cartório vago.(*)
Nesses casos, é necessário que o Tribunal de Justiça do Estado realize concurso público para preencher a vaga.
De acordo com o voto de Noronha, o tabelião Fernando Antonio Admo ocupava o cartório de Bento Gonçalves após remoção irregular, pois a transferência ocorreu sem a realização de concurso público.
A prática contraria a Constituição e a jurisprudência do STF. Noronha arquivou a primeira tentativa do tabelião de se manter à frente do cartório de Bento Gonçalves. Mesmo assim, Admo recorreu, impetrando mandado de segurança no Supremo. (**)
O relator do processo, ministro Marco Aurélio, determinou ao CNJ que examinasse a demanda.
Por unanimidade, o plenário negou provimento ao recurso [à exceção do conselheiro Henrique Ávila, que se declarou suspeito no julgamento].
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