Placa especial: proteção ou ostentação?
O Tribunal de Justiça de São Paulo recolheu todas as placas especiais –de bronze, com fundo preto. As placas brancas, comuns, deverão ser colocadas nesta semana.
Em São Paulo, o Tribunal Regional Federal, o Tribunal Regional Eleitoral e o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região também já cumpriram a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Há desembargadores no TJ-SP que se sentem “desprestigiados” sem a placa especial; há os que veem na placa de bronze a sinalização de “privilégios”, uma “irregularidade flagrante”.
O símbolo externo foi recolhido, mas a Corte não desistiu do retorno à distinção.
O Órgão Especial instituiu uma comissão, que vai estudar o tema e eventualmente fundamentar uma representação ao Contran para liberar as placas pretas.
Essa iniciativa chegou a ser desaconselhada pelo presidente do TJ-SP, Paulo Dimas Mascaretti.
Segundo o “Consultor Jurídico“, na sessão em que o tema foi debatido, no último dia 21, Mascaretti “declarou que não poderia contrariar ordem do CNJ. Ele afirmou que vários tribunais já têm seguido a decisão e reconheceu que a placa adotada atualmente não tem nenhuma previsão legal, o que dificulta qualquer defesa. Para Mascaretti, questionar a medida judicialmente seria inapropriado numa época em que o país passa por assuntos mais delicados”.
Segundo a Folha, Mascaretti escreveu: “Esta presidência tem empreendido diversas ações em Brasília, sempre defendendo no CNJ, no STF, no STJ […] que o Poder Judiciário Bandeirante deve ser forte e independente”.
“Entretanto, neste caso específico, não devemos buscar uma solução diferente para a questão, tendo em vista que outros interesses […] merecem defesa mais veemente.”
Os que contestam a medida argumentam –além da preocupação com a segurança dos magistrados– que o uso das placas pretas permite eficaz controle social da utilização da frota institucional, o que se diluirá com a placa branca.
De fato, em São Paulo e em outros Estados, as redações recebiam fotos de veículos com placa especial que eram estacionados em locais proibidos, transportavam familiares ou circulavam em faixas exclusivas de ônibus.
A alegação de que a placa especial é uma proteção aos magistrados não predominou no período em que o crime organizado mais aterrorizou os cidadãos em São Paulo.
No auge daquelas manifestações, alguns desembargadores preferiam usar táxi e viajavam ao interior em comboio. Juízes eram orientados a não circular com a identidade de magistrado no bolso.
Como observa um desembargador, a resolução do Contran estendeu o direito a tais placas a diversas autoridades estaduais e municipais, ampliando um uso antigo que era, justamente, dos judiciários estaduais, em razão do status de secretário de estado do qual desfrutam seus desembargadores.
Agora, lamenta, todos as utilizam, menos os paradigmas…