Vigilante dorme no ponto e Justiça diverge

Frederico Vasconcelos

A Justiça do Trabalho em Santa Catarina manteve a demissão por justa causa de um vigilante que cochilou em serviço numa indústria. A Justiça do Trabalho em Brasília reverteu, em primeira instância, justa causa aplicada a um vigilante que cochilou em serviço numa agência bancária.

O vigilante de Santa Catarina foi fotografado cochilando duas vezes por um cliente. Alegou que as fotos não registravam a data precisa e que não tinha direito a intervalo, o que tornava sua jornada extenuante.

Ele também ponderou que a empresa foi severa demais, já que em situação parecida havia punido outro vigilante com suspensão.

As magistradas da 6ª Câmara do TRT de Santa Catarina entenderam que dormir no serviço no setor de vigilância é mais censurável do que no exercício de outras atribuições. O trabalhador não pode mais recorrer da decisão.

No episódio de Brasília, o preposto do empregador sustentou que o fato de o vigilante prestar serviços de vigilância e segurança em instituição bancária agravaria a falta cometida.

Alegou que o trabalhador agiu com desídia, por ter sido flagrado pelo fiscal dormindo em seu local de trabalho, não tendo despertado nem mesmo com o ingresso do superior no local.

Os depoimentos prestados e a filmagem da câmara de segurança deixaram evidente que o supervisor não estava no local.

O vigilante reconheceu que cochilou no horário de expediente, mas argumentou que a pena aplicada foi desproporcional, uma vez que não estaria sozinho no posto de trabalho, uma agência de banco privado direcionada a clientes especiais, com atendimento agendado.

No momento, trabalhavam no local, além dele, outro vigilante e a recepcionista.

Apesar de reconhecer que a conduta do vigilante foi reprovável, considerando que sua atribuição é vigiar uma agência bancária, a juíza de Brasília entendeu que, no caso específico, o fato não poderia ensejar uma dispensa por justa causa, punição máxima aplicada a um empregado.

De acordo com a magistrada, trata-se de falta isolada praticada pelo trabalhador, que não tinha qualquer histórico de punições na empresa.

A juíza reverteu a justa causa e condenou a empresa a pagar as verbas rescisórias devidas nos casos de dispensa imotivada.