É “deprimente” um procurador ajudar criminosos, diz Laurita Vaz

Frederico Vasconcelos

“É deprimente e lamentável o registro de que um Procurador da República, que é pago pelos cofres públicos justamente para fiscalizar e buscar o cumprimento das leis, ao que tudo indica, tenha aceitado suborno para ajudar criminosos, atrapalhando uma complexa investigação criminal, auxiliando uma organização criminosa a se esquivar de suas responsabilidades fiscais e criminais e oferecendo seus serviços para fins escusos. A suposta ação delituosa extrapola todos os limites do que se considera ético, moral e legalmente reprovável.”

O comentário é da presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministra Laurita Vaz, em liminar que negou pedido de liberdade ao procurador da República Ângelo Goulart Villela.

O procurador foi denunciado na Operação Lava Jato por suposto recebimento de valores indevidos em troca da interferência nas investigações da Operação Greenfield, que apura possíveis fraudes em fundos de pensão estatais.

Segundo denúncia do Ministério Público Federal oferecida com base na delação premiada do empresário Joesley Batista, Villela teria aceitado receber pagamentos mensais de R$50 mil para favorecer o grupo J&F na Operação Greenfield.

Villela foi preso em maio pela Polícia Federal na Operação Patmos, um desdobramento da Lava Jato. Na ocasião, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, afirmou que a prisão de Villela e do advogado Willer Tomaz –determinada a seu pedido pelo ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal– tinha “um gosto amargo para a instituição”.

Villela exercia a função de assessor da Procuradoria-Geral Eleitoral junto ao TSE.

“A medida está embasada em robusta documentação, coletada por meio de ação controlada”, afirmou Janot.  O procurador teria compartilhado com o advogado do grupo documentos restritos aos membros da força-tarefa da operação, gravado conversas e obstruído as investigações da operação.

Alegações da defesa

No pedido de habeas corpus dirigido ao STJ, a defesa do procurador alega que, após a decisão do tribunal regional, houve alteração do quadro fático e processual em virtude do novo posicionamento do STF, que decidiu revogar prisões preventivas de envolvidos na operação Patmos.

Ainda de acordo com a defesa, o próprio Joesley Batista teria prestado depoimento no qual afirma desconhecer o pagamento de valores ao procurador da República, o que, para a defesa, afastaria qualquer prova da efetiva ocorrência dos pagamentos.

A ministra Laurita Vaz considerou que o TRF-3, ao manter a prisão do procurador, em junho, demonstrou de forma suficiente a existência de indícios da autoria e da materialidade do delito.

O tribunal regional apontou provas não apenas da intervenção do procurador nas investigações da Greenfield para obtenção de vantagem em favor de Joesley Batista, mas também de que não seria a primeira nem a única atuação dos dois para obstar investigações criminais.

Para a ministra, estão presentes no caso os indícios que implicam o procurador nos crimes de corrupção ativa, violação de sigilo funcional qualificada e obstrução à investigação de organização criminosa.

O mérito do habeas corpus ainda será julgado pela Sexta Turma, sob a relatoria do ministro Rogerio Schietti.