Abramo: “Presunção interminável de inocência”

Frederico Vasconcelos

O Blog recebeu a manifestação abaixo de Claudio Weber Abramo, ex-diretor executivo da Transparência Brasil. Abramo comenta o artigo do criminalista Antônio Carlos de Almeida Castro, publicado nesta terça-feira (17) em post sob o título: “Kakay: ‘O combate nos limites da legalidade”.

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Prezado Fred:
Faz mais de dois anos que, por opção deliberada, deixei de submeter colaborações à imprensa a respeito de corrupção, combate a ela e assim por diante. Fujo dessa opção neste momento, após ler a mal escrita manifestação de um senhor de nome Antônio Carlos de Almeida Castro, alcunhado de ”Kakay”, publicada ontem à noite em seu blogue.

Confesso que o faço como “gancho” para abordar outros temas concernentes à relação entre advogados e a imprensa brasileira, aos quais chegarei após fazer dois ou três comentários sobre o que afirma o sr. Castro.

Como se sabe, o referido indivíduo é um desses advogados caríssimos que se especializa na defesa de políticos acusados de corrupção, fazendo-o por meio da interposição interminável de recursos protelatórios, preferencialmente em cortes superiores (conforme é notório, quanto mais elevada a instância, mais altos resultam os honorários), coisa que os desgraçados códigos de processo brasileiros possibilitam.

A presunção interminável de inocência a que o sr. Castro alude, mesmo após sucessivas condenações e recursos denegados, é o que estimula réus endinheirados a contratarem advogados dotados da mesma especialização protelatória do sr. Castro para permanecerem intocados pelo sistema penal.

Em contraste que exprime volumes a respeito do sistema brasileiro de castas sociais, as cadeias brasileiras estão repletas de pessoas que cometeram crimes por vezes microscópicos, mas que lá estão porque não tiveram dinheiro para pagar um advogado que, ao menos, apresentasse o primeiro recurso em sua defesa.

Certos advogados formulam uma reclamação recorrente. É sobre a decisão do Supremo Tribunal Federal de que, em determinadas circunstâncias, réus condenados em primeira instância e que tenham tido suas sentenças confirmadas em segunda instância passem imediatamente a cumprir a pena (ou seja, sejam enviados ao xilindró ou paguem multa).

Trata-se de materialização judicante da antiga emenda Peluso, a qual foi bombardeada pela veloz Ordem dos Advogados do Brasil e expeditamente rejeitada pelo Congresso – em boa parte formado, como é notório, por meliantes que são clientes reais ou potenciais do sr. Castro e companhia bela.

Diversos colegas de alto coturno do sr. Castro passaram pela experiência de verem seus clientes através das grades, o que naturalmente lhes causa severa expectativa de queda de receita, o que, por seu turno, explica as solenes expressões de preocupação a respeito da democracia, da cidadania, do direito à propriedade, da liberdade de pensamento etc. Sugere-se ao eventual leitor que não acredite nisso. O que sr. Castro defende é o interesse pecuniário dele mesmo.

Observe-se que esses comentários não devem ser entendidos como defesa do Ministério Público ou do Judiciário.

O primeiro é o organismo mais opaco entre todas as instituições públicas do país. Nada se sabe sobre seu desempenho, pois promotores são alérgicos a qualquer espécie de avaliação.

Quanto ao Judiciário, bem… Não há, no universo conhecido, coisa mais mal ajambrada do que isso, a começar pelos obscenos privilégios de seus integrantes, passando pelos códigos feitos para proteger os ricos, pela impunidade administrativa de quem é incompetente e mesmo ladrão, pelo bacharelismo insuportável e tantas outras mazelas que seria cansativo enumerar.

A certa altura de seu escrito o sr. Castro afirma que o Ministério Público “usa a mídia de maneira punitiva e irresponsável”. Ora, ora, e o que fazem os advogados com a mídia? não conta?

No caso de informações que o MP vaza para os órgãos de imprensa, é claro que estes têm mesmo de publicar. O que não significa que o vazamento não seja, em si, deplorável, embora resquício de uma época em que o sigilo da investigação servia de escudo para o engavetamento de inquéritos.

Já a publicação da conversa fiada de advogados a respeito dos temas mais disparatados que infesta a imprensa brasileira é uma responsabilidade desnecessária de veículos que não sabem mais o que é apurar um assunto e vive de declarações – particularmente de advogados (e de assessores de imprensa, o que consegue ser ainda mais grotesco mas é outro assunto).

Isso de advogado falar em nome de um político ou empresário acusado de crime é coisa que só se encontra aqui.

Não se vê tal coisa no Guardian, no New York Times, no El País.

Assim, o político é acusado de ter recebido uma doação financeira no Caixa 1 (portanto contabilizada) em troca de favores indevidos futuros a serem prestados ao doador. O jornal aborda o acusado a respeito desses favores (via assessoria de imprensa, o que, repito, é patético). Quem responde é um advogado, via assessoria de imprensa, com a frase “todas as doações recebidas pelo candidato Fulano foram declaradas à Justiça Eleitoral, que aprovou as contas”.

Ora, a resposta nada tem a ver com a pergunta, que era concernente aos favores. O fato de a doação ter sido contabilizada estava na origem do delito. O jornal jamais poderia publicar a não-resposta, e sim ter informado algo do tipo “procurado, Fulano não respondeu à pergunta”.

Advogados como o sr. Castro são useiros e vezeiros em “usar a mídia”, como ele mesmo afirma, por meio de embromações dessa natureza. E quem aconselha os jornais a aceitarem a embromação? Advogados. Parece não ocorrer às direções dos veículos que, dado o notoríssimo corporativismo entre “colegas”, esses advogados vivem um evidente conflito de interesse quando se trata de outros advogados e, portanto, sua opinião deveria ser automaticamente suspeita.

O fenômeno que acontece é semelhante a outra manifestação de embromação advocatícia que tem empesteado a imprensa: um sujeito é acusado de um crime e o jornal lasca “O MP acusa Fulano do suposto crime de tal e qual”.

O que é isso? O MP não acusa ninguém de “suposto crime”. O MP acusa o sujeito de ter cometido um crime. Não há “suposto” nenhum na acusação. Isso sai do mesmo departamento ou consultor jurídico do jornal, que vem a ser um advogado cujo interesse corporativo é idêntico ao dos advogados que pretendem alimentar a imagem de seus clientes de que as acusações que lhes são assestadas seriam referentes a algo “suposto”, portanto não real.

Moral da história: advogados (incluindo-se aí promotores públicos) falam demais no Brasil, a imprensa dá demasiado espaço a eles e agora até apareceu um que quer ser presidente da República. Sai de baixo…