STJ veta controle prévio no Facebook

Frederico Vasconcelos

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, por unanimidade, que o Facebook não pode ser obrigado a monitorar previamente os conteúdos postados pelos usuários de sua rede.

O colegiado entendeu que essa impossibilidade torna inviável a imposição de multa diária.

A relatora do recurso é a ministra Nancy Andrighi.

Andrighi afirmou que não há no ordenamento jurídico nenhum dispositivo que obrigue o Facebook a realizar monitoramento prévio dos conteúdos.

Para Andrighi, o “monitoramento nada mais é que a imposição de censura prévia” e se equipara à quebra do sigilo da correspondência, proibida pela Constituição.

Segundo a relatora, “a avaliação prévia do conteúdo de todas as informações inseridas na web eliminaria um dos maiores atrativos da internet, que é a transmissão de dados em tempo real” e “traria enorme retrocesso ao mundo virtual”, com “impacto social extremamente negativo”.

O colegiado também decidiu que o Facebook não responde objetivamente pela inserção de informações ilegais feita por terceiros em seu site.

Entretanto, assim que os responsáveis pelo provedor da rede social tiverem conhecimento da existência de dados ilegais, devem “removê-los imediatamente, sob pena de responderem pelos danos respectivos”, devendo ainda “manter um sistema minimamente eficaz de identificação de seus usuários”.

O caso teve início com ação proposta por um usuário que passou a receber ameaças e ofensas por meio do Facebook.

A sentença obrigou os ofensores e o Facebook a retirar da rede social todos os conteúdos que fossem ofensivos ao autor, no prazo de 24 horas, contado da intimação, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil para cada mensagem, fotografia ou matéria mantida ou inserida. A decisão foi confirmada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.

No STJ, o Facebook alegou, entre outras questões, que não está sujeito à responsabilidade objetiva e que seria impossível monitorar ou moderar o conteúdo publicado em sua plataforma, em razão da grande quantidade de novos dados inseridos a cada segundo pelos usuários.

Sustentou ainda que precisa ser alertado previamente de que houve alguma ofensa, injúria ou difamação para, em seguida, providenciar a remoção.