Governo antecipa estudo de indulto natalino
O Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, órgão do Ministério da Justiça e Segurança Pública, instituiu comissão para elaborar a proposta de decreto presidencial de indulto natalino de 2017.
O indulto de natal é o perdão da pena concedido aos presos em dezembro, no período natalino.
Portaria do presidente do Conselho, Cesar Mecchi Morales, considera a “imprescindibilidade” do ministro Torquato Jardim “examinar a matéria com a devida antecedência”, além da “premência de tempo” para sua tramitação. (*)
O indulto natalino de 2016 –o primeiro concedido pelo presidente Michel Temer– foi alvo de críticas.
Em dezembro de 2016, em cerimônia no Palácio dos Bandeirantes, o então ministro da Justiça, Alexandre de Moraes, informou à imprensa os critérios adotados.
“Pela primeira vez, nós separamos: de um lado, os crimes sem violência ou grave ameaça, e, de outro lado, crimes com violência ou com grave ameaça à pessoa. Quando em todos os indultos anteriores, pouco importava isso. Na verdade, era o tamanho da pena só [que importava], sem fazer essa divisão”, afirmou Moraes.
Segundo o site “Justificando“, o relator do texto em 2016, desembargador Otávio de Almeida Toledo, do Tribunal de Justiça de São Paulo, considerava como o grande desafio da política criminal no Brasil equilibrar os problemas da superpopulação carcerária e do avanço da criminalidade.
Em janeiro deste ano, o defensor público Paulo Henrique Drummond Monteiro, de Minas Gerais, publicou artigo no site “Consultor Jurídico” afirmando que o decreto “significou terrível retrocesso em termos de política criminal e penitenciária, alterando um caminho que vinha sendo traçado há anos nessa seara”.
Monteiro sustentou que, com novas regras, “o decreto tornou-se absolutamente inócuo para fins de limitação do crescimento exponencial da população carcerária brasileira”.
Em artigo no site “Canal Ciências Criminais“, o advogado gaúcho Evinis Talon afirmou que o Decreto do Indulto de 2016, “com poucas exceções, é muito mais gravoso do que os antecessores, demonstrando o panorama punitivista pelo qual o Brasil passa”.
Segundo Talon, “um dos fatos mais gravosos e estranhos” é não previsão do cabimento da comutação aos apenados, ou seja, a redução da pena.
O decreto natalino de 2016 foi o primeiro a não aplicar esse benefício desde 1974, durante a ditadura militar, quando a presidência foi exercida pelo general Ernesto Geisel.
Em janeiro deste ano, sete integrantes do Conselho, dentre eles o presidente do órgão, Alamiro Velludo Salvador Netto, professor da Faculdade de Direito da USP, renunciaram, criticando a atuação do governo federal em relação à crise prisional.
Em caráter “definitivo e irretratável”, eles manifestaram em carta a discordância sobre o Plano Nacional de Segurança Pública, lançado por Temer.
O ato que culminou a renúncia coletiva foi a publicação de portaria, assinada pelo então ministro Alexandre de Moraes, aumentando o número de integrantes do conselho. Os renunciantes temiam a perda de autonomia e a nomeação de novos conselheiros por critérios políticos.
Em abril deste ano, a Pastoral Carcerária publicou nota elogiando o decreto presidencial para a concessão de indulto e comutação de penas às mulheres presas.
Segundo a entidade, esse decreto, “trouxe significativos avanços em relação às edições anteriores”.
“A medida é fruto da batalha incansável de muitos atores, entre os quais o GET – Grupo de Estudos e Trabalho Mulheres Encarceradas, do qual a Pastoral Carcerária faz parte, que vem lutando há anos por essa pauta.”
A comissão que vai elaborar a proposta do indulto natalino de 2017 é formada pelos conselheiros Fernando Pastorelo Kfouri (presidente), Ulysses de Oliveira Gonçalves Junior (relator), Taís Schilling Ferraz e Diogo Rudge Malan (membros).
Fernando Pastorelo Kfouri é secretário administrativo da Procuradoria Geral de Justiça de São Paulo. Foi assessor da Secretaria de Estado de Segurança Pública.
Ulysses de Oliveira Gonçalves Junior é juiz da 1.ª Vara de Execuções Criminais Central de São Paulo e corregedor dos Presídios da Capital e Região Metropolitana.
Taís Schilling Ferraz é juíza federal no Rio Grande do Sul, doutoranda em Ciências Criminais pela PUCRS. É ex-conselheira do CNMP, onde presidiu a Comissão da Infância e Juventude, com experiência na ressocialização de crianças e adolescentes em conflito com a lei.
Diogo Rudge Malan é advogado, professor da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio de Janeiro. É especialista em Direito Processual Penal, com obras publicadas, entre outras, sobre legislação processual penal, advocacia criminal, direito de defesa e prisão temporária.