Ex-governador é condenado por improbidade

Frederico Vasconcelos

 Agnelo Queiroz foi acusado de reintegrar policial militar contra parecer da promotoria do Distrito Federal. Ainda cabe recurso.

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O ex-Governador do Distrito Federal Agnelo Queiroz (PT) foi condenado à suspensão dos direitos políticos, pelo prazo de oito anos, sob a acusação de improbidade administrativa.

Cabe recurso da decisão. (*)

A punição foi motivada por reintegração, à Polícia Militar, de Marco Antônio dos Santos Lima, desconsiderando parecer da Procuradoria do Distrito Federal.

Segundo informa o “Valor Econômico“, Lima recebeu R$ 1 milhão em salários retroativos e foi nomeado assessor técnico da Casa Militar do Distrito Federal.  O jornal registra que esta é a quinta condenação do ex-governador por improbidade.

Agnelo terá que devolver aos cofres públicos todos os valores recebidos pelo policial após sua reintegração, cujo ato administrativo foi julgado nulo pelo juiz da 7ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal.

A condenação do ex-governador prevê ainda pagamento de multa civil correspondente a duas vezes o valor dos prejuízos ao erário; perda de eventual função pública que esteja exercendo; bem como proibição de contratar ou receber benefícios creditícios e fiscais do Poder Público pelo prazo de três anos.

Além de Agnelo, foi condenado na mesma ação Paulo Machado Guimarães, que teve os direitos políticos suspensos pelo prazo de cinco anos; perda de eventual função pública e proibição de contratar ou de receber benefícios fiscais do Poder Público pelo prazo de três anos.

Segundo o juiz da sentença, “restou comprovado que Agnelo Queiroz, na qualidade de Governador do DF, ignorou o parecer jurídico do órgão competente e editou decreto com desvio de finalidade e o requerido Paulo Machado Guimarães, então Consultor Jurídico da Governadoria do DF, mesmo após as dúvidas suscitadas pelo Comando Geral da PMDF, sem submeter o processo ao órgão competente, determinou o retorno dos autos à PMDF para o cumprimento integral do decreto”.

Segundo informa a assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça, o juiz determinou a suspensão do processo contra os réus Raimundo Dias Irmão Júnior, Túlio Kayson Malheiros e Rogério da Silva Leão até o  julgamento de recursos em instância superior.

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(*) Processo: 2015.01.1.045962-2