Conselho vota orçamento do MPF para 2018

Frederico Vasconcelos

Sessão pode avaliar divergências de Rodrigo Janot e Raquel Dodge

 

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O Conselho Superior do Ministério Público Federal (CSMPF) votará nesta terça-feira (25) a Proposta Orçamentária do Ministério Público Federal para o exercício de 2018.

Em sessão extraordinária, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, e sua sucessora, Raquel Dodge –que assumirá em setembro– poderão esclarecer dúvidas e divergências, por exemplo, sobre a previsão de déficit, critérios de aplicação dos recursos nos últimos exercícios e prioridades para a nova gestão.

Em sua campanha, Dodge fez oposição a Janot. No dia em que foi nomeada pelo presidente Michel Temer, ela encaminhou ofício com 40 questões, uma espécie de início do processo de transição.

Entre os pontos levantados, Dodge pede esclarecimentos sobre o déficit previsto para o ano que vem; despesas com auxílio-moradia; questiona a ausência de previsão para aumento dos salários dos membros da carreira; aponta o aumento nos gastos de manutenção da Procuradoria-Geral da República em 2017 e a previsão de despesas para a PGR em percentual superior às despesas de outras unidades do MPF.

O debate sobre reajustes dos subsídios interessa à ANPR (Associação Nacional dos Procuradores da República). A entidade defende que a proposta orçamentária elaborada pela gestão Janot não seja aprovada sem prever aumento.

Como já foi divulgado, a procuradora-geral nomeada questiona a redução de recursos para a força-tarefa da Lava Jato em Curitiba. Nas respostas, a PGR informa que não houve redução de estimativa orçamentária para a Lava Jato.

Em abril, oito dos dez integrantes do CSMPF votaram a favor da proposta de Raquel Dodge de restringir a 10% a cessão de procuradores a outras unidades do MPF. A futura procuradora-geral tem encampado bandeiras das unidades regionais.

Janot alegou que a Lava Jato seria impactada pela mudança e pediu vista –ou seja, um recurso para evitar que a medida vigorasse ainda em sua gestão. Já houve uma sessão depois do pedido de vista, mas o atual PGR ainda não apresentou seu voto ao Conselho, o que deve ocorrer em agosto. O MPF informa que não existe prazo para vista.

O Blog lista alguns dos temas questionados e oferece um resumo das perguntas de Dodge e respostas da PGR.

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Consta que o déficit previsto para este ano no Ministério Público da União será de R$ 218 milhões. (*) Qual foi o déficit do Ministério Público Federal em 2017?

Resposta:

A elaboração da proposta orçamentária para o MPU em 2017 desenvolveu-se sob o paradigma anterior, pois a Emenda Constitucional nº 95 [que criou um teto de gastos para o funcionalismo] só foi promulgada em 15 de dezembro de 2016.

O apontado excesso de despesa primária decorreu da incidência abrupta do limite imposto pelo Novo Regime, vale dizer, de uma conjuntura alheia a qualquer previsão de teto de gastos e de distribuição de limites no âmbito do MPU.

Com a vigência do Novo Regime, foi considerado como compensação do Executivo e alocado no MPF o montante de R$ 214,6 milhões. As despesas autorizadas cumprem os limites individualizados da EC nº 95/2016, haja vista a possibilidade de utilização do mecanismo de compensação –acréscimo no limite total de despesas primárias para o exercício alocado dentro da programação de prioridades, não sendo possível, assim, separá-lo da dotação global da Unidade.

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 Com relação aos planos internos de manutenção da Procuradoria-Geral da República, a execução de 2016 foi de R$ 17,9 milhões. Está programada para 2017 a despesa de R$ 19,6 milhões. Qual a justificativa para esse aumento de despesa em 2017? Quais despesas assumidas promoveram tal aumento?

Resposta:

O crescimento das despesas de manutenção básica da PGR refere-se à manutenção das contratações de serviços atuais acrescidas de repactuações contratuais e aquisição de materiais de expediente e permanente.

A comparação entre a execução e o planejamento fica prejudicada pois a proposta de 2017 considerou como base a LOA 2016. No momento da proposta havia apenas execução parcial do orçamento do exercício de 2016, o que prejudica a base comparativa.

Além disso, o planejamento de 2017 não computou as restrições orçamentárias decorrentes da EC nº 95/2016 porque, na ocasião da sua elaboração, ainda não tinham sido tomadas as medidas restritivas que viriam a ser necessárias após o significativo corte orçamentário pelo qual passou o MPF.

A Secretaria de Administração absorveu contratos de abrangência nacional, com o objetivo de desonerar as unidades e proporcionar uma maior economia de escala.

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Qual o motivo de se aumentar as despesas de manutenção da PGR em 4,08% e as despesas de manutenção das outras unidades do MPF em apenas 0,07%?

Resposta:

A manutenção básica da PGR compreende despesas com equipamentos e material permanente, o que não ocorre com as PRRs, PRs e PRMs, cujo investimento é realizado por meio do Plano Interno Programação Adicional Priorizada. Além disso, a despesa de manutenção da PGR contempla contratos de abrangência nacional, os quais, por desonerarem as demais unidades e contribuírem para uma economia de escala, têm sido fomentados no âmbito do MPF.

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As despesas de auxílio-moradia para 2018 (ajuda de custo para o auxílio-moradia) estão no limite de pagamentos fixado para o Ministério Público Federal ou constituem excesso de despesa?

Resposta:

As despesas pagas em dotações provenientes de créditos extraordinários não foram incluídas na base de cálculo para compor os limites de pagamentos estabelecidos pela EC nº 95/2016.

Em 2016, a ação referente ao auxílio moradia foi suplementada, no MPF, via crédito extraordinário, no montante de R$ 51 milhões, tendo sido pagos R$ 49,7 milhões.

Assim, todo esse montante pago na referida ação em 2016 não integrará o limite de pagamentos para os próximos 20 anos.

Para 2018, as despesas com auxílio-moradia estão contempladas na proposta orçamentária em observância ao disposto no art. 22 do PLDO.

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Consta que a força-tarefa da Lava Jato sediada em Curitiba/PR solicitou R$ 1,65 milhão. Foi apresentada a proposta de somente R$ 522,6 mil. Qual a razão dessa redução? Qual o valor programado para a força-tarefa em 2017?

Resposta:

A força-tarefa da Lava Jato é renovada anualmente por portaria do PGR e por isso o referencial monetário é atribuído para período correspondente. Dessa forma, em 2017, já em razão das adequações impostas pela EC nº 95/2016, o referencial monetário estabelecido foi de R$ 501,6 mil e, após a portaria que prorrogou as atividades da força-tarefa, realizou-se a complementação necessária, na mesma ordem de grandeza. Procedimento idêntico está sendo proposto para 2018 [estimado a partir do referencial monetário de 2017, acrescido de 4,19%].

Formalizada a prorrogação da força-tarefa em meados de 2018, a previsão natural é de complementação de recursos para a manutenção/ampliação das atividades, sem prejuízo de suplementação por necessidade do serviço, caso necessário, durante a vigência da designação.

Logo, não houve redução de estimativa orçamentária para a força-tarefa da Lava Jato, sendo de rigor observar que o procedimento esclarecido vem sendo utilizado ao longo dos anos, não tendo faltado, em momento algum, quaisquer recursos para o pleno exercício das suas atividades.


(*)  Inclui, além do Ministério Público Federal, os ministérios públicos do Trabalho e Militar.