Servidor nomeado cumpria pena de 20 anos

Frederico Vasconcelos

Promotoria recorre de decisão que não viu prática de improbidade.

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O Ministério Público de Mato Grosso recorreu de decisão monocrática do ministro Napoleão Nunes Maia Filho, que considerou improcedente uma ação civil pública por improbidade administrativa contra o vereador João Madureira dos Santos, de Várzea Grande (MT).

O vereador é apontado como responsável pela indicação –para cargo comissionado– de um servidor que cumpria pena de 20 anos em regime fechado quando foi nomeado.

A ação objetiva ressarcimento ao erário de valores pagos ao servidor.

O vereador alegou que não praticou nenhum ato de improbidade, somente fez a indicação do nome, não sendo o responsável pela expedição do ato de nomeação.

Em decisão individual, o ministro reconheceu que a condenação por improbidade era improcedente, pois não havia sido comprovado o dolo.

Em junho de 2012, Napoleão Nunes entendeu que “eventuais ilegalidades formais ou materiais cometidas pelos Servidores Públicos não se convertem automaticamente em atos de improbidade administrativa, se nelas não se identifica o dolo, ou seja, excluindo-se a possibilidade de improbidade meramente culposa”.

Ainda segundo o relator, “essas limitações servem à finalidade de escoimar da prática administrativa a banalização das imputações vazias e para revelar a gravidade dessas mesmas imputações, que devem ser combatidas e intoleradas“.

Nesta terça-feira (8), a Primeira Turma do STJ julga recurso interno do MP de Mato Grosso para tentar reverter essa decisão.