Procuradores contestam críticas de Gilmar
A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) divulgou Nota de Esclarecimento em que contesta as “declarações descabidas” do ministro Gilmar Mendes, que criticou os procedimentos criminais do Ministério Público.
“Os procedimentos investigatórios criminais mais agudos, todos aqueles que demandam medidas constritivas, ou que se transformam em ações penais, são controlados e verificados, sempre, pelo Poder Judiciário”, afirma a ANPR.
A entidade afirma que Gilmar Mendes comete “brutal equívoco” ao questionar quem controla os 2.800 procedimentos criminais que estariam tramitando na Procuradoria Geral da República.
Segundo a nota assinada por José Robalinho Cavalcanti, presidente da associação, o ministro “não se preocupou em ter a responsabilidade de verificar as informações antes de as pronunciar”.
A ANPR diz que o número de procedimentos investigativos criminais abertos de responsabilidade da PGR é “zero”. O número citado por Gilmar Mendes, diz a ANPR, se refere ao total de procedimentos administrativos em geral.
A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) também divulgou nota pública em que repudia as críticas do ministro.
A Conamp afirma que não é correto dizer que os Grupos de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) agem sem controle. “Toda a atuação ministerial é submetida ao controle de órgãos internos de revisão, das orregedoriais locais, do CNMP e do Poder Judiciário”, diz a nota assinada pela presidente da Conamp, Norma Cavalcanti.
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Eis a íntegra da manifestação da ANPR:
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A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), representante de 1.300 membros do Ministério Público Federal, vem a público esclarecer as declarações descabidas feitas ontem, 8 de agosto, pelo ministro Gilmar Mendes. Durante sessão do Supremo Tribunal Federal, ele criticou a abertura de Procedimentos Investigativos Criminais por parte do Ministério Público Federal e questionou a atuação dos Grupos de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) dos MPs nos Estados.
O ministro Gilmar Mendes afirmou que os procedimentos investigativos criminais do MP seriam “terra de ninguém”, e indagou quem controla a instauração deles. A resposta ao ministro é simples, e é do seu conhecimento. Os procedimentos investigatórios do Ministério Público são transparentes e têm rigorosa normatização, normas cujo cumprimento é verificado constantemente por órgãos centrais e corregedorias dos ramos do Ministério Público, e são controlados externamente, com rigor, pelo CNMP, órgão que conta com a participação de Juízes, representantes da OAB e cidadãos indicados pelas Casas do Congresso Nacional.
Mais importante contudo: os procedimentos investigatórios criminais mais agudos, todos aqueles que demandam medidas constritivas, ou que se transformam em ações penais, são controlados e verificados, sempre, pelo Poder Judiciário.
Como fiscais da lei, os membros do Ministério Público são os primeiros a seguir a vasta regulamentação que trata da instauração de Procedimentos Investigatórios Criminais (PIC), bem como a referente a inquéritos. Como bem sabe o ministro, o Conselho Nacional do Ministério Público regulamentou a instauração e a tramitação dos PICs há mais de 10 anos (Resolução N.º 13, de 02 de Outubro de 2006). O mesmo já havia sido feito pelo Conselho Superior do MPF em 2004, quando foi editada a Resolução Nº 77.
Em seu discurso, Gilmar Mendes indaga ainda quem controla os mais de 2.800 PICs que supostamente estariam tramitando na PGR. Trata-se de equívoco fático – e brutal equívoco – do ministro do Supremo Tribunal Federal, o qual, com a devida vênia, e mais uma vez – pois já ocorreu antes – não se preocupou em ter a responsabilidade de verificar as informações antes de as pronunciar.
O fato é que, hoje, o número de PICs abertos de responsabilidade da Procuradoria-Geral da República é igual a zero (zero). É assim porque justamente o PGR optou pedir a abertura de inquérito – a despeito de a lei permitir que ele abrisse PIC, como o fazem as centenas de membros do MPF.
O número citado pelo ministro se refere ao de total de procedimentos administrativos em geral (e não de procedimentos investigativos) existente ao final de julho sob o largo espectro do gabinete do PGR, mas inclui conflitos de atribuição, procedimentos de tutela coletiva e de cooperação jurídica internacional (centenas de cada qual). Hoje, apenas 572 estão na assessoria criminal, sendo destes 112 conflitos de atribuição e os demais representações e procedimentos preparatórios, permitidos por Lei.
Ainda estão na fase de análise e/ou de pedido de manifestações, sem qualquer conteúdo investigatório.
Repita-se: não existe sob a titularidade do PGR nenhum (zero) PIC, e todas as investigações são inquéritos, o que significa, vale dizer e ressaltar, que estão todos sob a fiscalização e titularidade do STF.
A legitimidade do Ministério Público para promover, por autoridade própria, investigações de natureza penal e os parâmetros dessa atuação foram reconhecidos pelo Supremo Tribunal Federal em maio de 2015 (Recurso Extraordinário nº 593727). Com repercussão geral reconhecida, a decisão confirmou o entendimento de quanto mais as instituições atuarem em conjunto no combate ao crime, melhor.
Na mesma linha, os Gaecos dos MP nos Estados trabalham de forma especializada, técnica e impessoal no combate ao crime organizado. Por meio do trabalho coordenado, o Ministério Público tem desmantelado organizações criminosas de alta complexidade, cumprindo em última análise seu dever constitucional de zelar pelo patrimônio público.
A sociedade está atenta às ações do Ministério Público e as apoia, pois sabe que, por meio delas, a cidadania, a democracia e o Estado de Direito estão sendo
defendidos. Que não volte a impunidade.
José Robalinho Cavalcanti
Procurador Regional da República
Presidente da ANPR
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Eis a íntegra da manifestação da Conamp:
A CONAMP, entidade de classe que representa mais de 16 mil Promotores e Procuradores de Justiça, vem a público repudiar afirmações feitas pelo Ministro Gilmar Mendes durante sessão do Supremo Tribunal Federal ocorrida ontem sobre a atuação do Ministério Público brasileiro e os Gaecos.
O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa intransigente dos interesses da sociedade. O Supremo Tribunal Federal reconheceu a legitimidade do Ministério Público para promover, por autoridade própria, investigações de natureza penal e fixou os parâmetros da atuação do MP no Recurso Extraordinário (RE) 593727, com repercussão geral reconhecida.
A partir de então os membros do Ministério Público vem exercendo, com zelo e dedicação, sua missão institucional de investigar e combater a corrupção e demais crimes.
Não é correta a afirmação que os Gaecos e Gecoc do Ministério Público agem sem controle. Toda a atuação ministerial é submetida ao controle de órgãos internos de revisão, das corregedorias locais, do CNMP e do Poder Judiciário. Toda a atuação ministerial é pautada pela transparência e responsabilidade de seus membros.Espera-se da postura de um magistrado da mais elevada corte, ao invés de um discurso sensacionalista, a observância dos ritos legais para rigorosa apuração de toda notícia de ilícitos praticados, em qualquer esfera, e conseqüente punição dos comprovadamente envolvidos.
Por estas razões a CONAMP repudia qualquer afirmação ou insinuação, de quem quer que seja, em sentido contrário.
Norma Cavalcanti
Presidente da CONAMP