Bolsonaro terá que indenizar deputada

Frederico Vasconcelos

STJ mantém punição por ‘expressão vil’ que ofende as mulheres.


A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, por unanimidade, que o deputado Jair Bolsonaro (PSC-RJ) deverá indenizar a deputada Maria do Rosário (PT-RS) por ofensas à dignidade da parlamentar.

A ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso do deputado, sustentou em seu voto que Bolsonaro –ao afirmar que a deputada “não mereceria” ser estuprada– utilizou “expressão vil que menospreza de modo atroz a dignidade de qualquer mulher”.

Segundo a ministra, atribuiu-se ao crime “a qualidade de prêmio, de benefício à vítima”.  Fez-se entender que “uma violência brutal pode ser considerada uma benesse, algo bom para ocorrer na vida de uma mulher”.

A Turma confirmou a condenação imposta pela Justiça do Distrito Federal. Acompanharam a relatora os ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro. Marco Aurélio Bellizze se declarou suspeito.

O deputado deverá indenizar Maria do Rosário em R$ 10 mil e postar a decisão em sua página oficial no YouTube, sob pena de multa diária. Terá ainda que publicar retratação em jornal de grande circulação.

Bolsonaro afirmou publicamente, em discurso proferido na Câmara do Deputados, em vídeo postado em sua página pessoal no YouTube e em entrevista concedida ao jornal “Zero Hora“, que não estupraria Maria do Rosário pois ela não mereceria, “porque ela é muito ruim, porque ela é muito feia, não faz meu gênero, jamais a estupraria. Eu não sou estuprador, mas, se fosse, não iria estuprar, porque não merece”.

Não foi aceita a alegação do deputado, de que caberia a hipótese de aplicar a jurisprudência do STF, segundo a qual é impossível a responsabilização de parlamentar quando as palavras tenham sido proferidas na Câmara dos Deputados. “Deve-se ressaltar que o próprio STF afastou este entendimento na análise da denúncia e queixa-crime contra o recorrente, pelos mesmos fatos”, votou a relatora. (*)

Segundo Andrighi, a imunidade parlamentar é uma “garantia constitucional, e não privilégio pessoal”, além de ser inaplicável a crimes contra a honra cometidos em situação que não guarda relação com o exercício do mandato.

“A ofensa perpetrada pelo recorrente [Bolsonaro] toca em uma questão nevrálgica, de extrema sensibilidade para a sociedade brasileira, que é a violência contra a mulher. Por mais tratados e leis que abordem esse assunto, a realidade permanece apavorante para a grande maioria das mulheres deste país”, concluiu.

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(*) Inq. 3932/DF
Obs. Com acréscimo de informações em 15/8 às 22h13 e correção em 16/8 às 10h46.