Um suposto caso de assédio moral coletivo
O Ministério Público do Trabalho informou em nota que o juiz do Trabalho Fábio Moterani condenou o Conselho Regional de Técnicos em Radiologia em São Paulo (CRTR-SP) e seu presidente, Sinclair Lopes de Oliveira, ao pagamento de multa de R$ 520 mil por manter 16 câmeras de monitoramento, número considerado abusivo, e pela prática de assédio moral contra funcionários.
O conselho e o presidente informam, em nota, que recorreram da decisão.
O juiz determinou que o CRTR-SP realize dois seminários sobre assédio moral, com participação obrigatória de todos os empregados, incluindo a diretoria.
Ainda segundo o MPT, as câmeras de monitoramento devem ser desativadas, sendo permitidas apenas as câmeras na parte externa (via pública), garagem, recepção e arquivo.
A decisão foi proferida após inspeção judicial realizada por Monterani, acompanhado de outros três juízes e da procuradora do Trabalho Natasha Rebello Cabral. Ela é autora de ação civil pública ajuizada em 2016 por alegado descumprimento da convenção coletiva da categoria.
Na ocasião, constatou-se que, apesar do acordo judicial firmado em fevereiro deste ano, a entidade não havia providenciado nenhuma das obrigações que assumira –e que as denúncias de assédio moral continuavam.
O juiz fez um paralelo com o livro “1984”, de George Orwell: “O monitoramento ocupa todas as dependências da reclamada. É o olho que tudo vê, o Grande Irmão, traduzido pelo medo, pelo acosso, pela vigilância do próprio ar e pela coisificação do trabalhador”.
Para o magistrado, “a conduta reflete assédio moral coletivo, porque causa constrangimento psicológico à pessoa, de forma repetida e prolongada, capaz de causar ofensa à personalidade, dignidade e integridade psíquica, e que tem por efeito excluir a posição da vítima no emprego e deteriorar o ambiente de trabalho”.
Segundo o MPT, foram confirmadas, dentre outras, as seguintes práticas: coação para assinatura de documentos/acordos unilaterais; desestímulo à filiação sindical; humilhações e ameaças de demissão e perseguição àqueles que prestaram depoimento perante o Ministério Público.
Além da multa por danos morais coletivos, o juiz impôs a condenação solidária do Conselho e de seu presidente, Sinclair Lopes de Oliveira, no pagamento de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, em razão de atos praticados pelo Conselho pouco antes da realização da inspeção judicial, como a alocação de objetos, para simular atendimento ao público, na tentativa de justificar o monitoramento abusivo.
Também determinou o envio de ofício ao Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia e ao Ministério Público Federal para apuração de suposto crime de fraude processual.
Em nota divulgada no último dia 11, o presidente Sinclair Oliveira e o conselho afirmam que “em que pese o profundo respeito e consideração que nutrem por todas as decisões emanadas da Justiça do Trabalho”, consideram “injusta” a decisão noticiada pelo Ministério Público em seu website, “por entender que cumpriram integralmente o acordo nela celebrado, razão pela qual já interposto o necessário recurso”.
A atual diretoria também alega que, “eleita de maneira totalmente democrática, tem sofrido duras represálias da oposição”.
“Acostumados historicamente a usufruir dos mais amplos privilégios em razão da má administração da antiga gestão, alguns dos ex-funcionários recebiam irregularmente diversas gratificações, abonos e adicionais”, afirma a nota da entidade.