Magistrados de Pernambuco receberão R$ 7 milhões de auxílio-alimentação nas férias
Entidade de juízes diz que pagamento retroativo corrige injustiça.
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Os magistrados estaduais de Pernambuco receberão R$ 7 milhões a título de pagamento retroativo de auxílio-alimentação durante as férias.
O benefício foi obtido a partir de requerimento da Associação dos Magistrados de Pernambuco (Amepe) ao Tribunal de Justiça de Pernambuco. Inicialmente, o TJ-PE indeferiu o pedido. A associação recorreu e obteve decisão favorável do tribunal. (*)
A informação foi divulgada nesta quinta-feira (17) por Giovanni Sandes, colunista do “Jornal do Commercio“, do Recife, e confirmada ao Blog pelo tribunal.
O resumo da decisão –tomada por maioria pelo Órgão Especial do tribunal– foi publicado no “Diário da Justiça” desta sexta-feira (18).
Votaram contra o recurso administrativo o presidente do tribunal, desembargador Leopoldo Raposo (relator), e mais quatro membros do Órgão Especial. Prevaleceu o voto divergente do desembargador Fábio Eugênio Dantas, que reconheceu o direito ao auxílio-alimentação nas férias, acompanhado por 13 colegas.
O auxílio-alimentação para juízes é de R$ 1.068,00.
Segundo o TJ-PE, “o pagamento está condicionado à disponibilidade financeira e orçamentária da instituição para ser liquidado”. “A repercussão financeira do auxílio-alimentação, que fora suprimido dos magistrados, é de aproximadamente R$ 7 milhões”.
A assessoria de comunicação do TJ-PE informou que, “em decisão colegiada por maioria de votos, foi reconhecido o direito à percepção de pagamento de auxílio-alimentação nos períodos de afastamento, tais como férias”.
“Todos os servidores do TJ-PE, assim como magistrados e servidores de outros tribunais, incluindo tribunais superiores, receberam o auxílio-alimentação, que agora foi reconhecido aos magistrados pernambucanos.” [Leia, abaixo, a íntegra do comunicado do TJ-PE].
A Associação dos Magistrados de Pernambuco informou, em nota, que “fez o requerimento do TJ-PE visando corrigir uma injustiça”, pois os magistrados do estado “eram os únicos que não recebiam o auxílio alimentação nas férias”.
Segundo a AMEPE, “o Ministério Público e todos os tribunais do país já reconheciam esse direito”.
“Não há nenhuma ilegalidade, pelo contrário, foi reparada uma injustiça em relação a esse benefício, que, inclusive, é concedido a todos os trabalhadores que recebem vale ou auxílio-alimentação”, sustenta a entidade.
Em março, segundo revelou este Blog, um ministro do Superior Tribunal de Justiça considerou “revoltante” a aprovação –pela Assembleia Legislativa de Pernambuco– de projeto de lei, de autoria do Poder Judiciário, que permite ao TJ daquele Estado aumentar os salários dos juízes a partir do auxílio-alimentação e do auxílio-moradia.
O ministro entendeu que o Conselho Nacional de Justiça deveria tomar providências e que o Supremo Tribunal Federal deveria suspender o que ele chamou de “imoralidade dos vencimentos extraordinários”.
O presidente da Assembleia Legislativa, deputado Guilherme Uchoa (PDT), é juiz aposentado e foi reeleito seis vezes para comandar a Casa.
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Eis a íntegra da informação prestada pela Assessoria de Comunicação do Tribunal de Justiça de Pernambuco na última quinta-feira:
O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ-PE) informa que não houve reajuste no valor de auxílio-alimentação a magistrados e não há previsão de pagamento de qualquer verba extraordinária dessa natureza em 2017 a desembargadores e juízes. Apenas servidores do Judiciário estadual receberão reajuste no valor do auxílio-alimentação, a partir deste mês de agosto, com repercussão financeira de aproximadamente 7,3 milhões de reais em um ano.
Os servidores da Justiça pernambucana, exclusivamente, receberam auxílio-saúde, retroativo ao mês de maio, em razão da data-base da categoria, com repercussão anual nas finanças de cerca de 12,1 milhões de reais. Tal auxílio não será destinado a magistrados.
Nesse contexto, com relação ao processo movido pela Associação de Magistrados do Estado de Pernambuco (Amepe), em decisão colegiada por maioria de votos, foi reconhecido o direito à percepção de pagamento de auxílio-alimentação nos períodos de afastamento, tais como férias.
Ressalta-se que todos os servidores do TJ-PE, assim como magistrados e servidores de outros tribunais, incluindo tribunais superiores, receberam o auxílio-alimentação, que agora foi reconhecido aos magistrados pernambucanos. De toda forma, o pagamento está condicionado à disponibilidade financeira e orçamentária da instituição para ser liquidado. A repercussão financeira do auxílio-alimentação, que fora suprimido dos magistrados, é de aproximadamente 7 milhões de reais.
Não há repercussão financeira no tocante ao pagamento do auxílio-alimentação no período de férias dos servidores, visto que já receberam a respectiva verba.
O valor foi fixado a partir da Resolução 133/2011 do Conselho Nacional de Justiça e não é reajustado, em Pernambuco, há quase cinco anos, desde novembro de 2012. O resumo com a decisão do Órgão Especial será publicada no Diário de Justiça eletrônico, disponível no site do Tribunal, desta sexta-feira (18/8), para posterior publicação de acórdão.