Última tentativa de manter o reajuste
Frederico Vasconcelos
O Conselho da Justiça Federal publicou certidão de julgamento realizado no último dia 7, quando suspendeu decisão, proferida em abril de 2016, que reconhecera o direito à incorporação de 13,23% à remuneração dos servidores do CJF e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus.
Aquela decisão foi anulada em maio pelo acórdão nº 1.120/2017 do Tribunal de Contas da União.
No último dia 7, os conselheiros haviam aprovado, por unanimidade, oficiar ao TCU, pedindo o reexame do assunto e a eventual suspensão do acórdão.
Como o Supremo Tribunal Federal bateu o martelo sobre a matéria, o ofício não será enviado.