Condenado por improbidade ex-vereador que indicou um assessor preso por latrocínio

Frederico Vasconcelos

O Superior Tribunal de Justiça manteve a condenação por improbidade do ex-vereador João Madureira dos Santos, de Várzea Grande (MT), que indicou para seu gabinete um assessor preso em regime fechado.

No momento da nomeação, o assessor cumpria pena de 20 anos por roubo seguido de morte.

Com a decisão do STJ, fica mantida a sentença que condenou Madureira a devolver aos cofres públicos os valores de salários pagos ao assessor preso, além de multa de cinco vezes o valor da remuneração de vereador, suspensão dos direitos políticos por três anos e proibição de contratar com o poder público também por três anos.

O Tribunal de Justiça do Mato Grosso havia mantido a decisão do juízo de primeiro grau, por entender que houve dolo na conduta do ex-vereador.

No último dia 8, a Primeira Turma do STF seguiu a posição do ministro Benedito Gonçalves, pelo não acolhimento do recurso em virtude da impossibilidade de serem reexaminadas as conclusões do tribunal de origem.

A turma considerou que a Súmula 7 do STJ impede a análise dos argumentos apresentados pelo ex-vereador, entre eles o de que não teria conhecimento da condenação e o de que não seria o responsável direto pela nomeação, já que apenas indicou o assessor para o cargo.

Ficou vencido o relator, ministro Napoleão Nunes Maia. Em decisão monocrática, proferida em junho de 2012, ele havia considerado improcedente a condenação por improbidade, pois não havia sido comprovado o dolo.

Napoleão Nunes registrou que “eventuais ilegalidades formais ou materiais cometidas pelos servidores públicos não se convertem automaticamente em atos de improbidade administrativa, se nelas não se identifica o dolo, ou seja, excluindo-se a possibilidade de improbidade meramente culposa”.

Ainda segundo o relator, “essas limitações servem à finalidade de escoimar da prática administrativa a banalização das imputações vazias e para revelar a gravidade dessas mesmas imputações, que devem ser combatidas e intoleradas“.

Segundo a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso, a sentença que condenou o homem indicado para o cargo transitou em julgado em outubro de 1997, e ele foi nomeado para o período de maio de 1999 a dezembro de 2000.

Ainda segundo o MP, além da nomeação ser ilegal, o assessor estava efetivamente preso nesse período, inviabilizando o trabalho, independentemente de a função não exigir o cumprimento de jornada diária na Câmara de Vereadores de Várzea Grande.