Controle de salário de juízes chega com atraso

Frederico Vasconcelos


As distorções nos vencimentos de alguns tribunais são um problema antigo, até então não enfrentado pelo Supremo Tribunal Federal.

Portaria da ministra Cármen Lúcia, presidente do Conselho Nacional de Justiça e do STF, anunciada nesta sexta-feira (18), obriga os tribunais a enviarem informações sobre pagamentos efetuados aos magistrados.

Segundo a assessoria do CNJ, a presidência do órgão providenciará medidas específicas pela Corregedoria Nacional de Justiça para tomar providências em caso de descumprimento das normas constitucionais e legais em pagamentos realizados sem o fundamento jurídico devido.

Desde 2012, um pedido de vista do ministro Luiz Fux, do STF, suspendeu o julgamento de ação, proposta pela Procuradoria-Geral da República, questionando a constitucionalidade de lei estadual que gerou os supersalários no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. São os chamados “penduricalhos”, vencimentos engordados com “auxílios” e gratificações.

A lei teve origem no Judiciário estadual, foi aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo então governador Sérgio Cabral (PMDB), que viria a ser condenado e preso por corrupção na Operação Lava Jato.

“No Rio, houve um complô de tal forma que hoje nós temos Tribunal de Justiça, Poder Legislativo e o Executivo todos coniventes com aqueles salários altíssimos pagos aos desembargadores. Isso não pode ser a troco de nada, porque o Rio padece de uma série de deficiências”, diagnosticou na época a ex-corregedora nacional Eliana Calmon.

Em Pernambuco, os magistrados estaduais conseguiram na última semana a aprovação do pagamento retroativo de R$ 7 milhões, a título de auxílio-alimentação durante as férias. Em março, um projeto de lei, de autoria do Poder Judiciário, permitiu ao TJ daquele Estado aumentar os salários dos juízes a partir do auxílio-alimentação e do auxílio-moradia.

Um ministro do Superior Tribunal de Justiça entendeu que o STF deveria suspender o que ele chamou de “imoralidade dos vencimentos extraordinários” no tribunal pernambucano.

A decisão da ministra Cármen Lúcia foi tomada logo depois do imbróglio sobre os vultosos salários pagos pelo Tribunal de Justiça do Mato Grosso, que veio à tona na semana passada, expondo divergências entre informações do tribunal estadual e da corregedoria nacional.

A providência da presidente do CNJ –que pretende dar divulgação aos dados dos tribunais– está na contramão de uma controvertida decisão do CNJ tomada em 2015, ainda na gestão do ministro Ricardo Lewandowski.

Por maioria, contrariando estudos de um grupo de trabalho formado por conselheiros, o CNJ aprovou resolução que passou a obrigar a identificação de cada cidadão que procura informações sobre a remuneração de magistrados e servidores da Justiça.

O Blog reproduz, a seguir, post divulgado em 25 de janeiro de 2016, sob o título “Retrocesso na Lei de Acesso à Informação”.

***

O cidadão interessado numa informação que deve ser pública –como os vencimentos dos magistrados e servidores do Poder Judiciário– é obrigado a permitir o acesso a seus dados privados, como a identidade, correndo o risco de sofrer retaliações.

É o que determina a Resolução 215/15, do Conselho Nacional de Justiça (…) quatro anos depois da edição da Lei de Acesso à Informação [Lei 12.527/2011].

A resolução regulamenta a aplicação da lei no âmbito do Judiciário.

O CNJ inverteu o espírito da lei, contrariando, inclusive, a prática que vinha sendo adotada pelo Supremo Tribunal Federal e pelos tribunais que publicavam os valores e os nomes de magistrados e servidores sem exigir identificação dos interessados.

A nova exigência é o que o conselheiro Arnaldo Hossepian definiu como “o exercício da cidadania, pelo acesso à informação com responsabilidade”.

Hossepian substituiu na relatoria o conselheiro Gilberto Valente Martins, que presidiu o grupo de trabalho que formulou proposta de resolução alterada pela maioria da nova composição do colegiado.

Votaram contra a necessidade de identificação os conselheiros Fernando Mattos (Juiz Federal), Daldice Santana (TRF-3), Gustavo Tadeu Alkmim (TRT-1) e Luiz Cláudio Silva Allemand (OAB).

“O ministro Ricardo Lewandowski [presidente do CNJ] quer um Judiciário opaco”, comentou Gilberto Martins.

Participaram do grupo de trabalho, criado em 2012, os ex-conselheiros Saulo Casali, Rubens Curado, Luiza Cristina Frischeisen e Guilherme Calmon. O assunto aguardava inclusão em pauta desde meados de 2014.

“Estabelecemos que a informação é automática, mas com responsabilidade. O cidadão exerce o direito de ter acesso. A página é aberta e o dado é resguardado. O cidadão vai entrar no sistema, dá o nome e documento. A informação fica arquivada”, disse Hossepian. Segundo ele, é uma forma de o Judiciário evitar o uso indevido da informação. “É absolutamente defensável”, disse o relator.

Segundo Martins, a proposta do grupo de trabalho recebeu sugestões de ouvidorias, corregedorias dos tribunais e de associações de magistrados. “É um absurdo a exigência de identificação”, disse.

“É evidente que qualquer restrição ao acesso à remuneração de magistrados e servidores representa, como alertamos à época, uma involução se comparada à prática do próprio STF”, disse Rubens Curado.

“Essa proposta começou a ser discutida na composição anterior, quando ficou patente que a restrição seria rejeitada. Depois disso, o presidente não deu mais continuidade ao julgamento, impedindo que a vontade da maioria prevalecesse. E assim agiu mesmo alertado do descumprimento do Regimento Interno do CNJ, que prioriza os processos com pedido de vista e obriga a submissão do tema à deliberação do plenário em até 15 dias, se necessário em sessão extraordinária, quando requerido expressamente por mais de 1/3 dos seus membros.”

“É a democracia às avessas no seio do órgão que deveria dar o exemplo”, concluiu Curado.